Política

Defensoria cobra de JHC recursos para o FAM

Desde que fechou acordo com a Braskem, prefeito não transferiu valor prometido ao Fundo de Amparo ao Morador

Por Thayanne Magalhães - repórter / Tribuna Independente 12/07/2024 08h38 - Atualizado em 12/07/2024 08h42
Defensoria cobra de JHC recursos para o FAM
Ricardo Melro diz que a ação tem o objetivo de fazer com que o Município cumpra com o anunciado - Foto: Sandro Lima

O prefeito de Maceió, JHC (PL), havia prometido publicamente que destinaria parte do dinheiro da indenização da Braskem, no valor de R$ 1,7 bilhão, ao Município para o Fundo de Amparo ao Morador (FAM), criado pela própria prefeitura para apoiar os moradores das áreas atingidas. No entanto, de acordo com a Defensoria Pública Estadual, nenhum valor repassado pela Braskem foi direcionado para o referido Fundo.

Em resposta a essa situação, os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado e Lucas Valença entraram com uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça obrigue JHC a destinar os R$ 250 milhões que serão pagos pela Braskem, em 15 de julho, para o FAM. A ação se baseia em diversas promessas públicas feitas pelo prefeito e alguns de seus assessores.

Ricardo Melro disponibilizou o conteúdo da petição para a Tribuna Independente e, de acordo com o documento, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do seu Núcleo de Proteção Coletiva (NPC), fundamentou a ação na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 7.347/85.

O objetivo da ação é assegurar que os recursos pagos pela Braskem, decorrentes de um acordo celebrado com o Município, sejam direcionados corretamente para as vítimas da tragédia, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A ação não questiona os termos ou a validade do acordo em si, mas a destinação dos recursos.

“O que se busca controverter na presente demanda é, tão somente, a destinação pelo Município réu aos recursos pagos pela Braskem em razão do acordo, assim como eventuais acordos celebrados entre as partes e a Braskem, dado que, conforme se demonstrará, não direcionou qualquer recurso para as vítimas diretas da tragédia, em descompasso com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; ao que amplamente divulgou o próprio Município1 e Prefeito de Maceió2 ; e o próprio decreto o Decreto Municipal nº. 9.530 que criou o programa “Fundo de Amparo ao Morador (FAM)”, diz a petição, encaminhada pelo defensor público estadual.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que as questões relacionadas ao Fundo de Amparo ao Morador são de atribuição da Justiça Estadual. A situação agora aguarda decisão judicial, enquanto a comunidade afetada busca o cumprimento das promessas feitas e a alocação dos recursos para o apoio necessário.