Política
Sem configurar fraude, TRE não vai revisar eleitorado de 2 municípios

Os municípios de Belém e Jundiá, que aparecem no mapeamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com excesso de eleitores em relação à estimativa populacional divulgada em julho de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devem passar por revisão eleitoral, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O TRE-AL informou à reportagem da Tribuna Independente que a cidade de Belém possui um processo já arquivado, de dezembro de 2021. Nele diz que “mesmo diante da desproporção estatística, não ficou configurada, ou, melhor dizendo, não se apurou e nem se comprovou fraude no cadastro de eleitores”, explica.
Ainda de acordo com a Corte Eleitoral alagoana, Jundiá tem uma decisão do TSE de 2021 autorizando a revisão do eleitorado, mas não foi feita em virtude da pandemia do Covid-19 e, em 2022, não poderia ser feita por ser ano eleitoral.
Segundo os dados do TSE, o município de Belém tem uma população de 4.284 pessoas e 4.836 eleitores, um excesso de 552 pessoas aptas a votar nas eleições deste ano. Já a cidade de Jundiá conta com uma população de 4.137 pessoas, e tem 4.322 eleitores. O excesso do eleitorado é de 185.
A biometria confirma a diferença. Em Belém, são 4.811 eleitores com registro biométrico, 527 a mais que o número de habitantes. Já em Jundiá, são 4.263 registros biométricos, uma diferença de 126 pessoas.
Especialistas avaliam que um dos motivos para a diferença pode ser o fato de o IBGE considerar o domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora, e de o TSE levar em conta o domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”.
Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
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