Política

Eleitores de Maceió e Arapiraca podem solicitar voto em trânsito a partir de segunda

O período para solicitação começa em 18 de julho e vai até 18 de agosto

Por TSE 15/07/2022 15h12
Eleitores de Maceió e Arapiraca podem solicitar voto em trânsito a partir de segunda
Essa modalidade de voto só pode ser utilizada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores - Foto: Antonio Augusto / Ascom TSE

A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, podendo acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores. Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca possuirão seções nesta modalidade.



As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.



Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, não há opção de solicitação pela internet. O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa neste ano, sendo eles, Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Quando a pessoa estiver fora do seu Estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência



No requerimento, o eleitor deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou anular a habilitação. O voto em trânsito é possível nas eleições gerais, que elegem representantes estaduais e federais. A habilitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.