Política
Eleição para o Tribunal de Contas do Estado será antecipada
Deputados estaduais devem aprovar na próxima semana a alteração no regimento interno para reeleição de Rosa Albuquerque

Pode ser apreciado e aprovado na próxima terça-feira (26) na sessão da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), o Projeto de Lei que altera a data da eleição da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O pleito que deveria ocorrer em 15 de dezembro deve ser antecipado para a segundo quinzena de julho.
O projeto que chegou a passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas acabou perdendo o prazo, precisou de uma relatoria especial para que fosse aprovada e enviada para o plenário. O relator é o deputado Francisco Tenório (PMN), designado pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Luiz Dantas (MDB).
Em entrevista à Tribuna Independente, Francisco Tenório, explicou que o projeto recebeu parecer favorável por não haver irregularidade em mudar a data da eleição. Ele ressalta que os conselheiros do TCE propuseram mudar a data e em seu ponto de vista não houve nenhum problema.
“Não há nenhuma irregularidade em mudar a data da eleição. Por exemplo, a Assembleia [Legislativa] já teve eleição numa data e depois em outra. Do ponto de vista da legalidade, não há nenhum problema. Não sei do ponto de vista político, aí é um problema interno dos conselheiros do TCE. Eles propuseram mudar a data e no meu ponto de vista, não encontrei nenhuma irregularidade. É um processo normal. Ela foi para CCJ, mas demorou a se apreciar, perdeu o prazo. Como eu era o relator na CCJ, aí foi solicitado relatoria especial, e o presidente para não trocar de relator designou a mim mesmo como relator especial”.
O projeto encaminhado pela presidência da Corte de Contas altera a redação do artigo 65 da Lei nº 5.604/1994, que trata da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Se aprovado, a eleição que ocorre para presidente do Tribunal, vice-presidente, corregedor, ouvidor e diretor da Escola de Contas passa a ser realizada na segunda quinzena de julho, do segundo ano do mandato, que tem duração de um biênio, com data a ser definida pela presidência. A data da posse, porém, fica mantida para 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito.
ARGUMENTO
De acordo com a assessoria de comunicação da Corte de Contas, a antecipação do pleito é para que ocorra uma transição bem executada, dando tempo para que o conselheiro que venha a assumir a presidência do Tribunal possa se preparar.
“O início do mandato continua sendo em janeiro. Não muda nada. A antecipação da eleição é para que se possa realizar uma transição mais tranquila, adequada, que não se encontre situações que acabem atrapalhando o início de uma gestão por conta de uma fase que é necessária de adaptação. Esse período de transição seria o da adaptação de se fazer o levantamento geral da situação com a qual o gestor eleito vai lidar”, informou a assessoria.
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