Política

Pastor João Luiz tem mandato de deputado cassado por ministro do TSE

Esta é a segunda derrota do deputado estadual, que sofreu revés unânime no Tribunal Regional Eleitoral

Por Tribuna Independente 17/05/2017 08h27
Pastor João Luiz tem mandato de deputado cassado por ministro do TSE
Reprodução - Foto: Assessoria

O deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) teve o seu diploma cassado em decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, que julgou procedente o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O parlamentar chegou a ir para Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para a sessão de ontem (16), mas ao ser informado da deliberação judicial se retirou cabisbaixo e bastante revoltado.

Como é uma decisão monocrática, o deputado tem a prerrogativa de recorrer, pois o processo ainda irá ao Pleno do TSE. Em caso de derrota no Tribunal Superior Eleitoral, o parlamentar pode se tornar inelegível por cinco ou oito anos a partir do dia do pleito de 2014.

O pastor João Luiz chegou a recorrer ao TSE depois que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em julho do ano passado, pela condenação, por 6 votos a 0, mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou seguimento ao recurso ordinário impetrado pelo deputado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de julho de 2016, que determinou a cassação de seu mandato.

O ministro do TSE destacou em sua decisão que “não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza – neste caso, ilícitos eleitorais – mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das igrejas das várias denominações”.

A decisão do ministro Napoleão Nunes diz ainda que o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação ficaram configurados no caso.

“Condenável, por todos os títulos, valer-se o líder espiritual de qualquer comunidade de sua natural ascendência social e psicológica sobre os fiéis de qualquer fé religiosa”, citou.