Política
Justiça condena prefeitos Joãozinho e Pauline Pereira
Erário deve ser ressarcido em mais de R$ 304,6 mil por fraude em licitações e mau uso de recursos do Fundef
O prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira (PMDB), e a prefeita de Campo Alegre, Pauline Pereira (PMB), foram condenados a ressarcir o erário em R$ 304.615,16 e pagamento de multa em R$ 30.000,00 – em valores atualizados a partir de 2005 – após terem sido condenados por improbidade administrativa pelo do juiz da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves de Campos Júnior.
Na época, Pauline Pereira era secretária de Finanças de Teotônio Vilela e ambos, segundo a decisão judicial, estão inelegíveis por cinco anos e devem deixar os cargos públicos que ocupam. Ainda cabe recurso a decisão.
Segundo o juiz da 13ª Vara Federal em Alagoas, houve pagamentos indevidos a um posto de combustível, pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2005. Os valores a mais foram superiores a R$ 180 mil.
A Tribuna Independente entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de Teotônio Vilela para saber se haveria algum posicionamento oficial sobre o caso, mas ela informou que apenas o advogado do prefeito Joãozinho Pereira falaria sobre o assunto. Porém, ele não atendeu aos telefonemas. Já a assessoria comunicação da Prefeitura de Campo Alegre também informou que apenas o advogado de Pauline Pereira se pronunciaria sobre o caso, mas seu telefone estava desligado. Os demais réus na ação – integrantes da Comissão de Licitação de Teotonio Vilela em 2005 – foram inocentados.
Valor maior
Posto de combustível recebeu R$ 188,9 mil
De acordo com os autos do processo, foram pagos ao posto de combustível R$ R$ 188.972,66 a mais do que constava nos processos licitatórios – 038/2005 e 147/2005 – com a empresa, cujos valores somados eram de R$ 115.642,50.
No total, o posto de combustível recebeu da Prefeitura de Teotônio Vilela R$ 304.615,16.
Para o juiz da 13ª Vara Federal em Alagoas, a defesa não conseguiu demonstrar que o combustível pago foi para transporte escolar.
“E o contexto fáctico-probatório traz outros elementos - além da completa ausência de documentos de que os combustíveis adquiridos foram utilizados para abastecer veículos oficiais ou contratados para o transporte escolar – que evidenciam o desvio de recursos para fins não relacionados ao Fundef”, afirma o magistrado.
O magistrado ressaltou em sua decisão que os recursos do Fundef para o Município de Teotonio Vilela foram complementados pela União o que dá ao Ministério Público Federal (MPF) – autor da ação civil pública – a competência para processar os gestores.
“Há interesse jurídico da União justificante da atuação do Ministério Público Federal, pois, no exercício de 2005, das receitas obtidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef do Município de Teotônio Vilela/AL, o valor de R$ 174.851,84 foi complementado pela União, tendo em vista que o valor per capita por aluno não atingiu o piso nacional”, diz o juiz da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves de Campos Júnior.
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