Polícia
Rede social do acusado pode ser utilizada para fundamentar prisão preventiva
Advogado Fernando Maciel comenta a decisão unanime feita pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
Os juízes já podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.
Como explica o advogado e professor Fernando Maciel, no recente julgado o STJ em sua Quinta Turma entendeu que o juiz pode decretar a prisão cautelar e outras medidas cautelares de prisão preventiva, onde ele próprio fazendo pesquisa nas redes sociais da parte.
“O STJ entendeu que se o juiz pode determinar a realização de qualquer produção probatória para instruir, para que ele tenha aquele acesso à informação que nada obsta que ele próprio possa buscar essas provas nas redes sociais, já que são públicas e estariam abertas”, pontua o advogado Fernando Maciel.
Segundo Maciel, trata-se de uma discussão extremamente interessante e importante não somente para a seara penal, mas para qualquer seara e que base nessa decisão tenhamos cuidados com nossas redes sociais.
A controvérsia teve início em exceção de suspeição movida contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.
Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao acessar as redes sociais do investigado. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.
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