Polícia
Justiça nega habeas corpus de mulher acusada de torturar filhos em Maceió
Layla Mariah Rufino dos Santos confessou agressões contra as cinco crianças

A ré confessou ter cometido torturas como esquentar uma colher e queimar cada um dos 5 filhos, que têm entre 2 e 6 anos de idade. Na decisão, consta que o Ministério Público também acusa o padastro de torturar as crianças, afogando-as em um balde de água até ficarem desacordadas.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.
“É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere”, afirma a decisão.
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