Interior
Justiça determina medidas de controle na mineração em Craíbas
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública sobre os impactos da mineração da empresa Vale Verde (MVV), em Craíbas. A Justiça determinou que os municípios de Craíbas e Arapiraca criem canais de comunicação para que moradores possam registrar denúncias e ocorrências ligadas à atividade minerária.
A decisão, proferida no dia 18 deste mês, também determina que os municípios apresentem, em até 45 dias, relatório conjunto das ações da Defesa Civil relacionadas aos tremores registrados, incluindo informações sobre os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e sua destinação. O Estado de Alagoas deverá informar, em 30 dias, se possui capacidade técnica para a realização de perícias ambientais e geológicas independentes.
Segundo a defensora pública Brígida Barbosa, do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL em Arapiraca, a decisão acolhe a narrativa de danos ambientais e sociais relacionados à mineração, como o aumento de tremores de terra, danos em imóveis, proximidade da exploração com áreas habitadas e possíveis falhas no licenciamento ambiental. Também confirma a insuficiência no monitoramento, feito atualmente pela própria empresa.
A decisão também determina que a mineradora apresente, em até 30 dias, um plano de monitoramento sísmico independente, com definição de limites para uso de explosivos, instalação de equipamentos nas comunidades afetadas e previsão de suspensão das detonações em caso de risco. Em até 60 dias, a empresa deverá apresentar relatório técnico detalhado sobre o histórico das detonações, com dados de carga explosiva, frequência, horários e possíveis impactos.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) não poderá renovar licenças sem nova vistoria técnica independente. O órgão também deverá encaminhar à Justiça, em até 30 dias, todo o processo de licenciamento ambiental da mineradora, incluindo autos de infração e relatórios técnicos, além de realizar, no prazo de 60 dias, inspeções nas comunidades afetadas para verificar o cumprimento das condicionantes ambientais.
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