Interior
Ambientalista denuncia participação da Vale Verde no Comitê da Bacia do São Francisco

A bióloga e doutoranda em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (SOTEPP/Unima), Neirevane Nunes, denuncia a participação da Mineração Vale Verde (MVV) no Comitê de Bacia do Sertão do São Francisco (CBHSF), um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e usuários de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
Poluente
Para a ambientalista, a presença da MVV no órgão protetor da Bacia do Rio São Francisco levanta sérias preocupações sobre a defesa das águas em Alagoas.
“O comitê que deveria ser um espaço de participação democrática e proteção dos rios, acaba dando voz a quem já é acusado de poluir o Riacho Salgado e o Rio Traipu, afluentes do São Francisco”, frisa a bióloga Neirevane Nunes.
Moradores das comunidades impactadas no entorno da MVV, na área rural do município de Craíbas, no Agreste de Alagoas, têm denunciado, há mais de dois anos, a contaminação e alteração das águas com a presença de resíduos e riscos à saúde.
As denúncias ganharam respaldo com os recentes estudos feitos pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que identificaram parâmetros fora do padrão legal nos dois mananciais a presença elevada de metais pesados como manganês, cobre, chumbo e alumínio.
Esse fato, relatado em várias matérias pela Tribuna, levou a Defensoria Pública da União (DPU) a pedir explicações a órgãos públicos sobre a possível contaminação no Rio Traipu e no Riacho Salgado.
A bióloga Neirevane Nunes revela que, no próprio Plano Público de Ação de Emergência da Barragem Serrote (PAEBM, 2024), elaborado pela MVV, os rios e riachos da região são indicados como “cursos de água potencialmente impactados”, incluindo o Riacho Salgado, Riacho Craíbas, Riacho Galinhas, Rio Traipu e o Rio São Francisco. “Ou seja, no próprio documento da empresa. há o reconhecimento de que suas operações podem afetar diretamente a qualidade da água desses cursos d’água”, relata.
Do ponto de vista legal, acrescenta a ambientalista, embora toda empresa usuária de água tenha direito a pleitear participação em comitês estaduais, a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas) estabelece que os comitês devem garantir a gestão democrática e sustentável dos recursos hídricos, priorizando o bem comum e a preservação ambiental.
“Permitir que uma empresa com histórico de impactos ambientais denunciados, ou com potencial de contaminação das águas ocupe uma cadeira deliberativa, gera conflito de interesses, porque poderia influenciar decisões que afetam seus próprios interesses econômicos, contrariando o princípio da precaução previsto no Direito Ambiental e o dever constitucional de proteger o meio ambiente”, pontua Neirevane Nunes, citando o artigo 225 da Constituição Federal, no qual é estabelecido que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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