Interior

Produtores rurais de Palmeira dos Índios denunciam invasão de terras pela Funai

Segundo a Funai, o objetivo da ação seria realizar um levantamento e avaliação para futuras indenizações de benfeitorias

Por Edmílson Teixeira 03/09/2025 09h26 - Atualizado em 11/09/2025 23h54
Produtores rurais de Palmeira dos Índios denunciam invasão de terras pela Funai
Bezerra diz que a ação da Funai é considerada arbitrária e ilegal - Foto: Instagram

Produtores rurais da região de Palmeira dos Índios, em Alagoas, foram surpreendidos nesta terça-feira (2) pela entrada de técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em suas propriedades. De acordo com o advogado Adeilson Bezerra, que representa os agricultores, o incidente ocorreu principalmente na Serra da Boa Vista, gerando preocupação e revolta entre os proprietários.

Segundo a Funai, o objetivo da ação seria realizar um levantamento e avaliação para futuras indenizações de benfeitorias, considerando as ocupações como de "boa-fé". No entanto, Bezerra contesta veementemente essa abordagem, argumentando que os produtores possuem títulos de propriedade com mais de 100 anos, devidamente registrados em Cartórios. "Não podem ser considerados ocupantes de boa-fé, pois possuem títulos registrados nos Cartórios competentes", afirmou o advogado.

O advogado também destacou que a ação da Funai é considerada arbitrária e ilegal. Bezerra ressalta que "qualquer ato demarcatório ou homologatório está suspenso por ordem da Suprema Corte", e aponta que a Fundação estaria usando de forma equivocada o decreto 12.373 de 2025 para justificar a invasão. Ele defende que a Funai não pode se sobrepor à Constituição Federal, que garante o direito à propriedade privada e sua inviolabilidade no Artigo 5º, inciso 22.

Em resposta ao ocorrido, o advogado informou que tomará todas as medidas legais cabíveis. "A Fundação deverá responder judicialmente pelos danos físicos, morais e psicológicos causados aos mais de 10 mil agricultores e familiares da região", afirmou Bezerra, reforçando que "ninguém tem o poder de ingressar em propriedade privada sem uma ordem judicial".

Funai emite posicionamento

"A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) esclarece a natureza legal e constitucional das ações realizadas pela equipe técnica em Palmeira dos Índios, no estado de Alagoas.

Inicialmente cabe informar que a Funai, por meio da Portaria de Pessoal nº 734, de 6 de agosto de 2025, constituiu Grupo Técnico (GT) para realizar o levantamento de benfeitorias de ocupantes não indígenas na TI Xukuru-Kariri. Tal território foi declarado de posse permanente do povo indígena Xukuru-Kariri pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo a Portaria nº 443, de 14 de dezembro de 2010. Não houve qualquer decisão do STF suspendendo o procedimento específico da TI Xukuru-Kariri.

O objetivo principal dos trabalhos é viabilizar a indenização de ocupantes não indígenas de boa-fé, garantindo, ao mesmo tempo, a compensação justa aos ocupantes e a posse permanente do território ao povo Xukuru-Kariri, fortalecendo a garantia constitucional ao território e a preservação de sua cultura. Trata-se de um procedimento previsto nas atribuições legais da instituição e adotado em diversas terras indígenas já demarcadas.

Nesta fase, a Funai busca cadastrar os não indígenas e as benfeitorias instaladas em sobreposição à TI, mantendo contato direto com eles através de seu corpo técnico. Os interessados podem, inclusive, acompanhar os trabalhos de campo pessoalmente ou por meio de representantes.

Os servidores da Funai atuaram em consonância com a Constituição Federal (art. 231), o Decreto nº 1.775/1996, a Lei nº 14.701/2023 e a Instrução Normativa nº 02/FUNAI/2012. As ações realizadas tiveram caráter exclusivamente técnico e informativo, incluindo a entrega de notificações a proprietários rurais para informar sobre os levantamentos em curso. É importante destacar que as notificações não possuem qualquer efeito de restrição à propriedade, de forma a não causar prejuízos aos produtores rurais.

A Funai conta com a cooperação da sociedade para que seus trabalhos e seus servidores, que atuam em nome do Estado brasileiro e em defesa da política indigenista, tenham credibilidade, segurança e as ações de regularização fundiária de terras indígenas possam prosseguir com efetividade para garantir os direitos de todos os envolvidos".