Interior
MPAL discute regularidade do concurso público realizado em Lagoa da Canoa

Portal da transparência, contratação de pessoas em caráter temporário, convocação dos concursados aprovados do atual certame, foram pauta da reunião desta quinta-feira (24), entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), gestores municipais, candidatos aprovados e não nomeados. As discussões foram conduzidas pelo promotor de Justiça Lucas Schitini.
Conforme as denúncias recepcionadas pela Promotoria de Justiça, haviam três pontos importantes sendo questionados que eram a existência de contratados em caráter temporário, de diversos profissionais para prestar serviço ao Município de Lagoa da Canoa, em razão de eventual ilegalidade dessa forma de contratação, a necessidade de se averiguar o quantitativo de cargos vagos para cada um dos cargos elencados no edital e também as omissões/irregularidades no Portal da Transparência. Para tanto, as pessoas que aguardam a convocação pedem atualização do Portal da Transparência para que possam acompanhar toda as movimentações pelo Poder Executivo Municipal.
“Sentamos com todas as partes envolvidas, mostramos que a administração pública tem que atuar conforme o determinado pelas leis. E o concurso é o que assegura, legitimamente, a ocupação de cargos no serviço público. Obviamente, existem as situações emergenciais em que são permitidas contratações temporárias, no entanto, essa é uma exceção à regra. Depois de tudo pontuado, estipulamos um prazo para que o Município envie um relatório e, em seguida, o Ministério Público se manifestará”, ressalta o promotor.
Enfatizando o respeito ao princípio da eficiência na administração pública, o Dr Lucas Schitini reforçou que é dever do Município convocar os aprovados seguindo a ordem classificatória. Por fim, ficou acordado que para serem feitas todas as análises, o Município de Lagoa da Canoa terá o prazo de 60 dias, a contar da reunião desta quinta-feira (24), para apresentar a) a lei municipal que dispõe sobre contratações por tempo determinado; b) a quantidade de pessoas contratadas temporariamente e exoneradas pela municipalidade com listas distintas, cargos, data da emissão, prazo de vigência do contrato temporário e fundamentando, conforme a lei municipal, a necessidade da contratação temporária.
O Ministério Público também quer saber a quantidade de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 , contratados até o momento, com informações individualizadas, visto que a oferta para o certame foi de 46 cargos. Como garantia de probidade na gestão, que haja atualização do Portal da Transparência. Para tal regularização, com destaque para o que for relacionado ao concurso, a exemplo de nomeações, cargos vagos e movimentação de pessoal, o prazo estabelecido foi de 90 dias.
O Município assumiu ainda o compromisso de, no prazo de seis meses, a contar da presente reunião, a proceder com a nomeação dos aprovados no concurso público dentro do número de vagas existentes, vagas essas previstas não somente no edital mas também na lei de criação de cargos e que estejam sendo ocupados por contratados, observando-se a ordem de classificação, a dotação orçamentaria do Município bem como a lei de responsabilidade fiscal. Paralelamente, o MPAL, por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, consignou que não fossem feitas contratações temporárias, de forma desvirtuada, para funções permanentes, o que foi acatado também pelo município.
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