Interior

MPF ajuíza ação por desmatamento em área protegida na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Alagoas

Além da recuperação ambiental, ação pede indenização por danos irreversíveis e medidas de proteção contra novas intervenções ilegais

Por Ascom MPF/AL 27/01/2025 20h05 - Atualizado em 27/01/2025 21h05
MPF ajuíza ação por desmatamento em área protegida na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Alagoas
Área fica em Porto Real do Colégio - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública (ACP) para responsabilizar os herdeiros de um proprietário rural pelo desmatamento ilegal de 11 hectares de floresta nativa da Mata Atlântica, na Terra Indígena Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio. A área desmatada, protegida por leis ambientais, tinha vegetação em estágio inicial de regeneração e foi destruída sem autorização, como apontou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Mata Atlântica em Pé, em 2021.

A ação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes, busca assegurar a reparação dos danos ambientais e o cumprimento das leis pelos réus, que incluem os herdeiros do antigo proprietário e os atuais donos da fazenda. O MPF ressalta que todos os proprietários da área têm responsabilidade solidária pela recuperação ambiental, mesmo que não tenham realizado diretamente o desmatamento.

Entre os pedidos formulados pelo MPF na ação estão:

  1. Elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): os réus deverão submeter o PRAD ao órgão ambiental competente, com prazos definidos para elaboração, execução e análise de cumprimento integral.
  2. Multa em caso de descumprimento: na hipótese de descumprimento das obrigações, poderá ser imposta multa diária, além da possibilidade de execução direta da recuperação ambiental às custas dos responsáveis.
  3. Indenização por danos irrecuperáveis: o MPF requer que eventuais danos ambientais considerados irreversíveis sejam indenizados, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto na legislação.
  4. Proibição de novas intervenções: a ACP solicita medida liminar para impedir a supressão de vegetação no local até o trânsito em julgado do processo, salvo ordem judicial ou administrativa vinculada ao PRAD. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 25 mil por ocorrência.

A fazenda onde ocorreu o desmatamento está localizada na Terra Indígena Kariri-Xocó, mas não foi desapropriada e ainda pertence a não-indígenas, conforme constatado em 2021. A investigação apontou que o administrador da fazenda ordenou a derrubada da vegetação e foi multado pelo IBAMA na época.

Em novembro de 2024, ele foi denunciado criminalmente pelo MPF por sua participação direta no desmatamento. Já a ação civil pública (ACP) busca responsabilizar todos os herdeiros do proprietário e os atuais donos da fazenda, garantindo a recuperação total da área degradada, com base no princípio da reparação ambiental solidária.

A Polícia Federal identificou o desmatamento durante diligências e confirmou que a área degradada está sobreposta à Terra Indígena Kariri-Xocó, homologada e protegida por leis ambientais. O Ibama, com apoio do Atlas da Mata Atlântica, desenvolvido pela SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, comprovou que a região destruída faz parte do bioma Mata Atlântica.

O MPF destaca que a ação busca a recomposição da área degradada e reafirma seu compromisso com a proteção das terras indígenas e do patrimônio ambiental. A ACP nº 0800103-74.2025.4.05.8001 tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, onde também está o processo criminal relacionado ao caso, ainda em fase inicial.