Interior
Defensoria Pública garante cálculo do ITBI com base no valor pago por imóvel em leilão
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou, por meio de ação judicial, o direito de um cidadão pagar o Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor efetivamente pago pelo imóvel arrematado em leilão. A ação, movida contra o Município de Arapiraca, foi acompanhada pela Defensora Pública Bruna Cavalcante Paes.
O imóvel foi adquirido em um leilão realizado pela Caixa Econômica Federal no último ano, no município de Arapiraca. Após a arrematação, o cidadão foi surpreendido com o valor do ITBI cobrado pelo Município, que considerava o valor estimado do imóvel — quase o dobro do preço pago no leilão.
Na ação, a Defensoria Pública apresentou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que, em casos de arrematação, o cálculo do ITBI deve se basear no valor pago pela aquisição do bem. O argumento foi acolhido pelo Justiça, que reconheceu esse direito e ordenou que o município, no prazo de 15 dias, emita uma nova guia de arrecadação com o imposto calculado sobre o preço de arrematação.
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