Economia

Pix Automático torna-se obrigatório

Nova modalidade substituirá débito automático e boletos

Por Wellton Máximo / Agência Brasil 14/10/2025 02h43 - Atualizado em 14/10/2025 03h09
Pix Automático torna-se obrigatório
Pix - Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático torna-se obrigatório nesta segunda-feira (13). Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas como consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

Pix automático (Arte: Agência Brasil)

Como funciona

  1. Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente
  2. No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”
  3. Lê e aceita os termos da operação
  4. Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação
  5. A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente
  6. Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
  7. Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

  1. Contas de consumo (luz, água, telefone)
  2. Mensalidades escolares e de academias
  3. Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  4. Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  5. Outros serviços com cobrança periódica

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas empresas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

  1. Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa
  2. Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático
  3. Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento
  4. Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança
  5. Frequência das transações com o participante