Economia

Medida Provisória reduz prazo de benefícios do INSS

Mudanças já estão em vigor e atingem diversos beneficiários do INSS; para a CUT, há penalização para o trabalhador

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 16/07/2019 08h30
Medida Provisória reduz prazo de benefícios do INSS
Reprodução - Foto: Assessoria
Enquanto a Reforma da Previdência tramita no Congresso Federal, outras mudanças já vêm ocorrido nas regras do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  Por meio da lei 13.846, sancionada em 18 de junho 2019, o Governo modificou, por exemplo, prazos para requerer pensão por morte e salário maternidade. Na prática, a lei dificulta acesso a benefícios. Já a Medida Provisória (MP) 871/19 começou a vigorar no início do ano e, nos meses de maio e junho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente. Segundo o INSS em Alagoas, as mudanças não alteram a rotina diária de atendimentos, no entanto, “muda o acesso”. Em outras palavras, endurece regras para a concessão e manutenção de benefícios. De acordo com o advogado especializado em Direito Previdenciário, Jayme Canuto, a lei altera muitos aspectos e “individualiza” ainda mais a concessão, isto é, cada situação precisa ser avaliada de acordo com os novos parâmetros legais. “Muda muita coisa. É preciso avaliar cada situação, que tipo de segurado é, questão da pensão, prova de vida... Houve grandes mudanças”, aponta. A nova lei estabelece um tempo menor para solicitar benefícios como pensão por morte e auxílio maternidade. E é neste ponto que a lei pode impactar um maior número de pessoas. Segundo o novo texto, já em vigor, o prazo legal para solicitar o salário maternidade - benefício que permite que mães que tenham trabalhado com carteira assinada recebam parcelas de auxílio -, passa de 5 anos para 2 anos. O que segundo Jayme Canuto é um tempo bastante limitado. “Outro prazo que foi alterado é do auxílio maternidade. Antes o prazo para requerer era de cinco anos, agora são 180 dias. É um tempo muito curto para se requerer salário maternidade” Nos casos de pensão por morte, segundo o especialista, passa a valer a data em que o beneficiário solicitou a pensão e não mais a data do óbito. Isto significa que se um filho ou filha que tenha direito a uma determinada pensão demorar a solicitar acabará “perdendo” os valores correspondentes ao período, já que a pensão só começará a contar a partir do dia em que foi solicitada. “A pensão por morte, por exemplo, tem mudanças para o menor, que vai ter menos tempo para requerer o benefício. Antes da mudança ele poderia requerer a qualquer momento e ter o retroativo da data do óbito, cinco, seis, dez, se o pai/mãe vier a falecer, caso o cônjuge sobrevivente demore a requerer seria com esse retroativo, agora só vale a partir da data do requerimento. Acredito que vai haver um grande embate jurídico em relação à pensão por morte para filhos”, destaca Canuto. Produtor rural precisará comprovar sua atividade   Outra das mudanças é a exigência de comprovação de atividade para o pequeno produtor rural. Segundo a Agência Senado, antes da lei Nº 13.846, documentos da rotina do trabalhador serviam como prova, agora será preciso uma auto declaração validada por órgãos públicos. “Antes, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos”, explica a Agência. Para o advogado, a mudança enfraquece as estruturas organizadas de trabalho no meio rural. “Tem a questão do trabalhador rural, que teve mudança na questão da Declaração de Identidade Rural que não necessidade de sindicato, vai ser uma auto declaração, isso requer uma grande mudança no conceito de agricultor. Eu entendo que isso enfraquece a categoria porque se ele [agricultor] entender que não precisa mais de sindicato, não vai juntar a documentação que o sindicato exige. Esse trabalhador rural é aquele que trabalha sob regime de economia familiar, é bom salientar”. CUT: mudanças representam penalidades ao trabalhador   Além das mudanças, a lei também instituiu uma nova fase do programa pente-fino, desta vez nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), com um detalhe: Agora o INSS poderá ter acesso a dados do Sistema Único de Saúde (SUS), das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de cartórios, para verificar a situação dos segurados. Na avaliação do advogado, apesar de vigente a Lei poderá sofrer alterações caso novos destaques sejam implementados e a Reforma da Previdência sancionada. “É preciso avaliar se a Reforma da Previdência vai alterar muita coisa. Com alguns destaques da reforma pode haver sim modificação nessa lei. Estão mudando rapidamente esses detalhes. Mas para quem vai exercer seu direito neste momento, vai ter que se adequar a atual legislação. Então, essas mudanças poderão vir ou não. Na realidade a MP que virou Lei está em vigor, está valendo e os segurados vão ter que exercer seus direitos verificando a legislação atual”, diz. Para a presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rilda Alves, as alterações em via de regra, trazem penalidades. “É um prejuízo muito grande, principalmente para as trabalhadoras. Essas novas regras, aprovadas desde o início do ano, que institui o pente-fino e essas mudanças na MP 871 e a questão do salário maternidade. Também houve mudanças para as trabalhadoras rurais. Mesmo tendo avançado no Congresso ainda há prejuízos. A gente sabe que com esse novo formato nas regras para a Previdência os trabalhadores vão sofrer mais penalidades”, pontua. Segundo Rilda Alves, as mudanças já vigentes e as previstas na Reforma da previdência, ainda em votação, retiram direitos “conquistados há muito tempo”. “Sem contar que com a Reforma da Previdência, que já passou em primeiro turno, acaba de vez com os direitos dos trabalhadores conquistados ao longo de muito tempo. Muitos não estão conseguindo nem avaliar os prejuízos que essas mudanças vão causar”, acrescenta.