Economia

Último dia: Cerca de 27 mil alagoanos ainda não declararam o imposto de renda

A pessoa que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto declarado

Por com assessoria e Agência Brasil com Tribuna Hoje 30/04/2018 09h07
Último dia: Cerca de 27 mil alagoanos ainda não declararam o imposto de renda
Reprodução - Foto: Assessoria
Com o prazo se encerrando às 23h59 desta segunda-feira (30), cerca de 27 mil alagoanos ainda não enviaram a declaração do imposto de renda à Receita Federal. A pessoa que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto declarado. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 223 mil declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 em Alagoas. Até as 8 desta segunda-feira, a Receita recebeu 196 mil declarações. Ainda restam outras 27 mil declarações que o Órgão espera receber até o final do dia de hoje. Está obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também precisar entregar a declaração. A declaração pode ser entregue por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018. Ou pelo computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC. Ou ainda por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda". Todas as informações sobre a entrega da declaração pode ser vistas no endereço eletrônico   http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/ QUEM DEVE DECLARAR Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. DEDUÇÕES As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84. NOVIDADES DESTE ANO O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.