Economia

Imposto de Renda 2018: veja como fazer a declaração de bens

Imóveis, veículos, saldos em contas e ações devem ser declarados; contribuinte deve reunir documentos como informes bancários e contratos de compra e venda de imóveis

Por G1 29/04/2018 08h45
Imposto de Renda 2018: veja como fazer a declaração de bens
Reprodução - Foto: Assessoria

Mesmo que não tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2018.

Já quem se encaixa nos demais requisitos que tornam obrigatória a declaração devem informar todos os seus bens. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.

São considerados bens e direitos itens como: imóveis (terrenos, casas, apartamentos, chácaras, sítios, lojas, salas comerciais); veículos (carros, motocicletas, caminhões), barcos; aeronaves; obras de arte; joias; saldos em contas bancárias e em aplicações financeiras; ações e participações societárias; dinheiro em espécie; fundo de previdência privada (VGBL); títulos de clubes. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018 Como declarar O contribuinte deverá demonstrar o seu patrimônio em duas datas específicas: 31/12/2016 e 31/12/2017. Segundo Elvira, as aquisições ou vendas que ocorreram a partir de 01/01/2018 não serão informadas na declaração. Segundo ela, a Receita Federal não admite nem reconhece o valor dos bens por avaliação de preço de mercado. Portanto, todos os bens deverão ser informados pelo custo de aquisição, sem atualização monetária. "Antes de finalizar a declaração, o contribuinte deverá analisar se a variação patrimonial, ou seja, a diferença entre o valor de bens em 31/12/2017 e 31/12/2016, é compatível com os rendimentos declarados no período", ressalta. Servirão de base para o preenchimento da ficha de bens e direitos documentos como informes de rendimentos bancários que consolidam os dados necessários para inclusão de contas correntes e saldos em investimentos, além de contratos de compra e venda de imóveis. Elvira recomenda manter os dados dos vendedores dos bens, datas das transações, valores e formas de pagamento, pois isso facilita o preenchimento da declaração. As descrições dos bens devem ser objetivas, porém completas, com informações relevantes sobre o patrimônio e forma de aquisição para facilitar levantamentos em caso de fiscalização ou retenção em malha fina. Cruzamento de informações A Receita, no intuito de confrontar as informações de bens de seus contribuintes, faz cruzamento de dados com outras declarações prestadas por outras fontes como cartórios de registros de imóveis e por construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que anualmente declaram contratos de compras e recebimentos oriundos da venda e intermediação de negócios imobiliários, incluindo também o recebimento de aluguéis A consultora alerta ainda que a Receita também tem se utilizado de mecanismos como o monitoramento de redes sociais para avaliar possíveis evasões e sonegação fiscal, assim como omissão de bens. Elvira salienta que sempre que o contribuinte perceber algum erro ou omissão de informações em declarações já entregues é recomendada a retificação da declaração do ano em que ocorreu a falha para evitar penalizações por parte da Receita Federal. Veja abaixo as respostas da consultora para as principais dúvidas sobre o assunto: A partir de que valor de aquisição o bem deve ser declarado? A Receita dispensa da obrigação de preenchimento na declaração os bens móveis cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000. Os veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser declarados, independente do valor da aquisição. O valor total dos bens (móveis e imóveis) que obriga o cidadão a declarar o IR é de R$ 300 mil. Portanto, se o contribuinte possuir um imóvel que custa, por exemplo, R$ 250 mil, e não tiver outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não precisa constar na declaração. Saldos em conta corrente, poupança e demais aplicações devem ser informados? A Receita dispensa da obrigação de preenchimento na declaração os saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140. Como funciona a declaração de ações, ouro e outros ativos financeiros? A Receita dispensa da obrigatoriedade de preenchimento na declaração o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro e outros ativos, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000; e as dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000. Qual é o procedimento em relação a participações societárias? De acordo com as orientações do Fisco, somente a participação societária com valor superior a R$ 1.000 deve ser informada, no entanto, considerando haver o recebimento de rendimentos dessa participação, a recomendação é informar a participação independentemente do valor da participação societária. Como funcionam as vendas e compras de bens? Os bens que foram comprados e vendidos dentro do mesmo período (01/01/2017 a 31/12/2017) não farão parte das fichas de declaração de bens. Porém, essas operações deverão ser demonstradas no anexo Ganhos de Capital realizado em programa auxiliar a ser importado para o programa da declaração. Estão dispensados dessa obrigação os bens móveis e imóveis cujo valor de venda não ultrapasse R$ 35.000. Como declaro troca de carro ou imóvel? A transação de venda ou torna, bem como as informações da nova aquisição, devem ser declaradas em caso de bens móveis ou imóveis. As informações relacionadas ao bem alienado ou dado em torna durante o ano-calendário de 2017 devem ser reportadas na descrição. As informações desejadas pelo Fisco são o nome e nº do CPF/CNPJ do comprador, a data da transação, o valor e as condições do pagamento/recebimento. O saldo do bem alienado será "zero" na situação em 31/12/2016. Se o valor do bem alienado for superior ao valor de aquisição, pode haver pagamento do imposto sobre o ganho de capital. Com relação à aquisição, as informações desejadas pelo Fisco são o nome e nº do CPF/CNPJ do vendedor, a data da aquisição, o valor e as condições do pagamento. Se a aquisição foi a prazo ou mediante financiamento, somente o valor efetivamente pago deve ser informado na situação em 31/12/2017. O saldo em 31/12/2016 será "zero", pois o bem foi adquirido após a data. Vendi imóvel em 2017. Como declaro? Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. Quem vende a propriedade é quem recolhe o tributo, e a alíquota de 15% sobre o lucro – a diferença entre o preço que paga na compra e o preço de venda – deve ser paga já no mês seguinte ao negócio. Antes de declarar, quem vende tem de preencher o programa da Receita que calcula o lucro no negócio. No GCAP (Programa Ganhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ou prejuízo. Esses dados deverão ser importados para a Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Há casos em que o contribuinte que vende o imóvel é isento do pagamento de IR. São eles: quando compra outro imóvel residencial em até 6 meses após a venda; quando o imóvel foi adquirido anteriormente a 1969; ou se for o único imóvel que o contribuinte possua há mais de 5 anos de valor até R$ 440 mil. Como declaro reformas no imóvel? É recomendado que, na descrição do imóvel, seja informado o valor da benfeitoria realizada no ano-calendário da efetiva despesa. O valor deverá ser somado ao da aquisição e passará a compor o custo de aquisição do imóvel. A Receita poderá, a qualquer momento, solicitar os recibos e/ou notas fiscais referentes aos valores gastos com materiais e mão de obra necessários às benfeitorias realizadas no imóvel. Os juros das parcelas devem ser declarados no caso de bens financiados? Sim, os juros decorrentes do financiamento do imóvel devem ser integrados ao custo de aquisição do imóvel, bem como os impostos e demais taxas necessárias para a aquisição do imóvel, desde que assumidos pelo comprador. Os valores dos bens adquiridos mediante financiamento devem ser informados de acordo com os pagamentos efetivamente realizados e, se adquiridos em anos anteriores, o somatório dos pagamentos realizados durante o ano calendário devem ser somados ao saldo de 31/12 do ano anterior, compondo assim, o saldo em 31/12 do ano-calendário. Como funciona a declaração no caso de casais que vivem em matrimônio ou união estável? Existem três formas de declarar o patrimônio dos cônjuges: Lançando os bens adquiridos após a união na proporcionalidade de 50% do valor em cada declaração separada; Escolhendo apenas um dos CPFs para incluir 100% dos valores dos bens mesmo que a declaração seja em separado; Lançando 100% dos bens na declaração principal com o cônjuge como dependente, desde que os rendimentos do dependente também sejam incluídos na declaração. Residentes no Brasil precisam declarar bens no exterior? Sim, é necessário declarar sempre pelo custo de aquisição, convertendo o valor em moeda estrangeira pela taxa de câmbio da data da compra. Novidades no preenchimento De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a Receita Federal anunciou que pedirá neste ano mais informações sobre os bens, como endereço, número de matrícula e data de aquisição, além do número do Renavam de veículos. Ela lembra que, para a declaração deste ano, não é necessário o preenchimento desses campos, mas para a do ano que vem essas informações serão obrigatórias. “Neste ano, a ausência das informações será considerada como aviso, e a declaração será transmitida. Já no ano que vem, será considerada como erro, o que impedirá o envio”, diz. No caso dos bens relacionados nos códigos: 01 - Prédio residencial 02 - Prédio comercial 03 - Galpão 11 - Apartamento 12 - Casa 13 - Terreno 14 - Imóvel rural 15 - Sala ou conjunto 18 - Loja 19 - Outros bens imóveis Deverão ser preenchidos os seguintes campos: Inscrição municipal - está no carnê do IPTU Data de aquisição - está no contrato de compra e venda ou da escritura Endereço completo - é indicado confirmar no carnê do IPTU Área total do imóvel – a informação atualizada pode ser obtida no carne do IPTU 2018, na escritura ou na Matrícula Unidade – informe se a metragem é em m² ou he Registrado no Cartório de Registro de Imóveis - Responder sim ou não. Se a resposta for sim, é preciso informar também o número da Matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis. No caso de bens relacionados nos códigos: 16 - Construção 17 - Benfeitorias Deverão ser preenchidos os seguintes campos: Logradouro (endereço completo) Área total do imóvel Unidade No caso de bens relacionados nos códigos: 21 - Veículos Informar o nº do Renavam 22 - Aeronave Informar o número de registro 23 - Embarcação Informar o número de registro No caso do bens e direitos relacionados nos códigos: 31, 32, 39, 45, 53, 54, 59, 69, 71, 72, 73, 74, 79, 95, 96 e 97 Informar o nº do CNPJ do banco e/ou corretora No caso dos bens e direitos relacionados nos códigos: 51 - Crédito decorrente de empréstimo 52 - Crédito decorrente de alienação Informar o nº do CPF e ou CNPJ do devedor Nos casos dos bens e direitos relacionados nos códigos: 41 - Caderneta de poupança 61 - Depósito bancário Informar CNPJ do banco Informar agencia e número da conta corrente e do dígito (dv)