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Semarh divulga critérios e documentação necessária para distribuir recursos a municípios

Documentação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 043/2021, deve ser entregue à Semarh e ao IMA até o dia 18 de junho

Por Texto: Marcio Chagas com Ascom Semarh/AL 19/05/2021 17h40
Semarh divulga critérios e documentação necessária para distribuir recursos a municípios
Reprodução - Foto: Assessoria
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) publicou no Diário Oficial do Estado, da última semana, da última sexta-feira (14), a Portaria nº 043/2021, que regulamenta as divisões e os cálculos do ICMS Verde, sancionado pela Lei Estadual nº. 8.234, de 10 de janeiro de 2020. Os municípios devem apresentar os documentos apresentados por ofício ao sistema eletrônico da Semarh e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), até o dia 18 de junho. As informações sobre criação de Unidade de Conservação pelos municípios deverão ser entregues ao IMA e as demais Informações à Semarh, por meio digital no endereço eletrônico [email protected]. Segundo a portaria, as informações apresentadas devem corresponder ao ano anterior à data da entrega dos documentos. Farão parte da distribuição dos recursos destinados os municípios do Estado de Alagoas que comprovarem a existência de Plano Municipal de Saneamento e Apresentar a Lei de criação do Plano Municipal de Saneamento Básico - cópia do documento; apresentar, no mínimo, a Síntese do Plano Municipal de Saneamento Básico - cópia do documento. Para o parâmetro Unidades de Conservação, caberá ao Instituto informar quais serão os municípios abrangidos pelas categorias consideradas, bem como a área e seu percentual territorial sobreposto pelas mesmas, promovendo as devidas revisões no caso da criação de novas Unidades de Conservação ou quaisquer alterações legais referentes a essas áreas protegidas que incorram em modificações espaciais ou de categoria que possam promover mudanças no cálculo do ICMS. Os municípios devem comprovar a existência e a efetivação de coleta seletiva de material reciclável realizada por Cooperativas e Associações de catadores de materiais recicláveis, os municípios deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Estatuto e Contrato Social. Devem enviar também comprovação da instalação física adequada com fotos e comprovação documental, como contrato, termo de doação, de cessão de uso em nome da associação ou cooperativa de catadores; movimento do ano anterior, contendo a compra e venda da Associação e/ou Cooperativa de catadores de materiais recicláveis, Planilha de Movimentação, com a assinatura do Secretário responsável pela atividade e pelo Presidente da associação ou cooperativa de catadores. Para a distribuição dos recursos destinados, os municípios do Estado de Alagoas os municípios devem comprovar a disposição adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários regulares com a apresentação de relatório da geração de resíduos sólidos do ano anterior, a ser fornecido pela Unidade de Disposição Final, apresentar um relatório disponível pelo Aterro ou pela Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR), devidamente assinado pelo Secretário responsável pela atividade. A geração deverá ser igual ou superior ao Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGRS) e os quantitativos inferiores aos PIGIRS deverão ser devidamente justificados, declaração que atende ao PIGIRS quanto ao quantitativo de geração, e aos que não atenderem aos requisitos justificar no mesmo documento. O PIGRS está disponível para acesso pelo endereço eletrônico na www.residuossolidos.al.gov.br, em planos. Após a entrega da documentação, os órgãos terão que analisar, e consolidar as informações, para posterior envio para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conforme Art.11º. O ICMS Verde visa incentivar os municípios a implementarem uma política ambiental eficiente, onde determina que 3% do valor total do ICMS, que é de 25%, seja entregue a cidades que cumprirem os requisitos: 1% dividido entre os municípios que possuem área de proteção ambiental; outro 1% entre os que têm programa de coleta seletiva com associações ou cooperativas de catadores; 0,5% dividido entre os que fizerem e cumprem o plano de saneamento básico e 0,5% dividido entre as cidades que fazem o correto manejo de seus resíduos sólidos.