Cidades
Município de Maceió deve implementar melhorias no acolhimento institucional de crianças e adolescentes
Ministério Público de Alagoas e Defensoria Pública Estadual conseguem na Justiça decisão que obriga ação por parte do município

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), foi deferida pelo Poder Judiciário, que determinou ao Município de Maceió a implementação de uma série de medidas para melhorar o serviço prestado pela entidade de acolhimento institucional “Acolher”, voltada para crianças e adolescentes.
Segundo constatação do MP/AL e da DPE, o espaço, que se transferiu recentemente para uma nova sede, apresenta graves irregularidades que colocam em risco o bem-estar, a segurança, a saúde e o desenvolvimento pleno de todas as crianças e adolescentes ali acolhidos.
Responsáveis pelo pedido feito ao Poder Judiciário, o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho ressaltaram, na ACP, que encontraram no “Acolher” um quadro alarmante de degradação e negligência na prestação do serviço público de acolhimento institucional.
“O que verificamos configura violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em flagrante desacordo com a legislação vigente e com as orientações técnicas específicas para o setor”, analisou o promotor de Justiça.
“Desde o ano passado, expedimos Recomendação Administrativa ao Município acerca desse abrigo, a qual foi reforçada neste ano com uma nova Recomendação, pois constatamos a necessidade de intervenções estruturais, regularização de pessoal, aprimoramento da documentação e articulação com a rede. As recomendações, contudo, não foram devidamente implementadas pelo Município de Maceió, tornando imperativa, nesse momento, a medida judicial”, relembrou Gustavo Arns.
“Em suma, as condições encontradas na entidade são incompatíveis com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, configurando negligência e omissão por parte do ente público responsável pela sua manutenção e fiscalização”, acrescentou a defensora pública Taiana Grave Carvalho.
A ACP foi apresentada à Justiça em agosto e, nessa segunda-feira, 22 de setembro, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância Juventude da Capital, atendeu aos pedidos, determinando ao Município, que é responsável pelo espaço “Acolher”, que: realize, em caráter de urgência e sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, a retirada imediata de todas as crianças e adolescentes atualmente acolhidos na nova sede do abrigo, por ausência de segurança, realocando-os em local seguro; apresente, em até 30 dias, cronograma que contemple a realização de obras de reparo e manutenção em todas as instalações físicas, com especial atenção à eliminação de infiltrações, mofo e umidade, reparo ou substituição de portas e janelas quebradas, conserto de banheiros (incluindo instalação de portas, azulejos e assentos sanitários), e reparação ou substituição de armários de metal enferrujados.
No mesmo cronograma, o Município deve contemplar: adequação e regularização de todas as instalações elétricas e de gás, em estrita conformidade com as normas técnicas de segurança, com a devida certificação pelos órgãos competentes; realização de todas as reformas e reparos necessários na estrutura física da entidade para garantir um ambiente seguro, salubre e acolhedor, incluindo a devida organização e adequação da despensa; aquisição e instalação de mobiliário adequado para a realização das refeições, como mesas e cadeiras em número suficiente e em bom estado de conservação.
Outras medidas determinadas pelo Poder Judiciário, em atendimento à ACP do MPAL e da DPE, são: adaptações nas instalações físicas para garantir total acessibilidade aos acolhidos com necessidades especiais, permitindo que todos os ambientes sejam seguros e estejam ao alcance, de forma a promover a inclusão e evitar qualquer forma de discriminação ou segregação.
Também cabe ao Município apresentar, em até 30 dias, cronograma de gestão da unidade Acolher, incluindo: adequação do quadro de pessoal, com a contratação imediata de Coordenador com formação mínima de nível superior e experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade, assim como profissional da área de Pedagogia, bem como o aumento do número de educadores e cuidadores por turno, para atender à proporção recomendada nas Orientações Técnicas; revisão e atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) da entidade; aprimoramento e efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA); implementação de protocolos de atendimento específicos para adolescentes com perfil de alta complexidade biopsicossocial (uso de substâncias, deficiência, conflito com a lei).
Também foi determinada a proibição de superlotação do espaço e que seja realizada a matrícula escolar de todas as crianças e adolescentes.
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