Cidades

MPF reúne-se com comerciantes da orla de Maceió sobre impactos da reurbanização

Reunião foi realizada a pedido dos próprios prestadores de serviço, preocupados com os efeitos do cumprimento da sentença judicial de 2018 pela Prefeitura de Maceió

Por Ascom MPF/AL 13/06/2025 18h44 - Atualizado em 13/06/2025 19h50
MPF reúne-se com comerciantes da orla de Maceió sobre impactos da reurbanização
Reunião aconteceu na quarta-feira - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas realizou, na tarde da quarta-feira (12), reunião com representantes dos comerciantes e ambulantes que atuam na orla marítima de Maceió, no trecho entre os bairros da Jatiúca e da Pajuçara. O encontro ocorreu a pedido dos próprios prestadores de serviço, que relataram problemas com a forma como a Prefeitura de Maceió vem dando cumprimento à sentença judicial proferida em 2018, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF ainda em 2010.

A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, trata da necessidade de readequação das estruturas instaladas na orla marítima, com foco na retirada de construções fixas que estejam em desacordo com o projeto de urbanização apresentado e aprovado judicialmente. A sentença, proferida em 2018, determina a manutenção apenas de estruturas móveis, como guarda-sóis e sombreiros, e veda expressamente a instalação de novos equipamentos fixos ou a concessão de novas permissões pelo Município. A procuradora ressaltou que, desde a concessão da liminar em 2010, está proibida a autorização de novos ambulantes, construções ou ampliações na faixa de areia, sendo responsabilidade do ente municipal o fiel cumprimento da decisão.

Relatos

Durante a reunião, os trabalhadores relataram apreensão com a ausência de diálogo por parte do município e a falta de acesso ao novo projeto de reurbanização da orla. Segundo os relatos, a notificação para retirada dos toldos e estruturas foi feita de forma abrupta, com pouco tempo para resposta ou adaptação — em alguns casos, com apenas dois dias entre o aviso e a execução das medidas.

Representantes dos ambulantes cadastrados relataram concorrência desleal com os chamados “formiguinhas” — trabalhadores informais que atuam com carrinhos ou bicicletas, muitos vindos de outros estados. Segundo os relatos, enquanto os cadastrados pagam taxas mensais, cumprem regras sanitárias e são fiscalizados, os informais atuam livremente, não recolhem lixo e nem enfrentam fiscalização, o que tem gerado insatisfação e sensação de abandono. Também foram citados episódios de insegurança, depredações e agressões contra trabalhadores e clientes, sem resposta efetiva do poder público.

Artesãos de rua também participaram da reunião e expressaram preocupação com a falta de organização específica para sua atividade, embora estejam atuando com equipamentos móveis entre as 16h e 23h, alegam que a área destinada a eles está sendo tomada por outros comerciantes não cadastrados, especialmente nos fins de semana.

Os permissionários dos chamados “mix” (estruturas padronizadas instaladas para substituir o comércio informal) afirmaram que cada estrutura abriga até sete trabalhadores cada, muitos deles com contratos de concessão que preveem renovação por mais dez anos. Eles alegam que a licitação encontra-se vencida por culpa do município, e não dos permissionários.

Limitações

Na ocasião, a procuradora destacou a importância da reunião para a efetiva execução da sentença, que visa garantir a proteção do meio ambiente e o uso ordenado da orla marítima de Maceió, o que beneficia a todos. A ACP, ajuizada em 2010, impõe ao Município, como gestor da orla, a obrigação de observar normas específicas quanto à ocupação da faixa litorânea, como a limitação do tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares, a recuperação de áreas degradadas e o replantio de vegetação nativa, especialmente a restinga.

A procuradora também ressaltou pontos que devem ser observados pelo Município, como a redução do número de estruturas privadas instaladas na orla, a destinação de espaços públicos de uso livre e gratuito pela população, e a necessidade de atenção especial a trechos com faixa de areia reduzida, nos quais novas construções devem ser evitadas e as existentes devem ser removidas.

“O projeto original previa uma ocupação mais organizada do espaço público, com maior disponibilidade de áreas para usufruto coletivo e a valorização dos trabalhadores tradicionais da orla. Com o tempo, esse modelo foi descaracterizado. A atuação do MPF tem sido no sentido de cobrar do Município a implementação das medidas previstas na sentença judicial”, afirmou a procuradora.

Próximos passos

Por fim, a representante do MPF reiterou a necessidade de se priorizar, no âmbito do projeto de reurbanização da Orla Marítima de Maceió a ampliação de equipamentos públicos em detrimento da instalação de estruturas de uso privado. Ressaltou, nesse contexto, a importância de se evitar o acréscimo de áreas edificadas, bem como de se conter a privatização de espaços públicos, de modo a assegurar o pleno usufruto da área pela coletividade, em consonância da função social do espaço urbano.

Como encaminhamentos, o MPF vai atuar para buscar esclarecimentos junto ao Município em relação à fiscalização diferenciada denunciada; à identificação visual dos trabalhadores cadastrados; suposta realocação dos trabalhadores do entorno da roda-gigante.