Cidades

TAC estabelece normas para as festas de Réveillon em Maceió

O documento é obrigatório para eventos e festividades de grande porte na capital

Por Ascom MP/AL 19/12/2022 18h59 - Atualizado em 19/12/2022 19h39
TAC estabelece normas para as festas de Réveillon em Maceió
A proposta é para garantir a segurança e bem-estar dos frequentadores de eventos de final de ano na capital alagoana - Foto: Secom Maceió

Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público de Alagoas e os organizadores de eventos de Réveillon em Maceió assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que orienta as normas para a realização dos festejos na capital. O documento, que é obrigatório para eventos e festividades dessa natureza, foi assinado por representes de órgãos públicos e empresários.

A proposta é para garantir a segurança e bem-estar dos frequentadores de eventos de final de ano na capital alagoana.

O promotor de Justiça Max Martins Oliveira e Silva destacou que o termo de adesão ao TAC é um dos documentos obrigatórios à realização de eventos e festividades de Réveillon de grande porte em Maceió.

O que ficou determinado no TAC

Será disponibilizado contingente suficiente de militares pelo Comando de Policiamento da Capital para a realização da segurança das vias públicas.

A Polícia Militar se comprometeu ainda em coibir a utilização de carros de som, a exemplo dos chamados “paredões”, e outros aparelhos de som não autorizados em vias públicas após 2h da madrugada.

O Corpo de Bombeiros Militar deverá analisar, vistoriar e conceder alvarás para as queimas de fogos em shows pirotécnicos, ficando responsável também por vistoriar as balsas destinadas à realização desse tipo de evento.

O CBM vai disponibilizar viaturas de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar no horário dos shows pirotécnicos.

O TAC estabelece que os responsáveis pela contratação de empresas de fogos de artifício para shows pirotécnicos a serem realizados em rios, mares e lagoas deverão encaminhar requerimentos à Capitania dos Portos de Alagoas, apresentando os documentos necessários.

Fica proibida a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro e churrasquinhos em espetos de madeira, seja por ambulantes, comerciantes ou pelo público em geral.

O Procon estadual e municipal atuará durante o Réveillon na fiscalização, combatendo as condições abusivas e o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Aos organizadores privados de eventos de Réveillon de grande porte, o termo destaca que todas as cláusulas deverão ser cumpridas rigorosamente

Confira o TAC Réveillon 2022/20223 na íntegra: clique aqui.