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Superintendente do HU é mais uma personalidade agraciada pelo TRT-19

Homenageado recebeu do presidente do Regional Trabalhista a medalha alusiva às comemorações dos 30 anos de fundação do Tribunal

Por Assessoria 09/12/2022 17h35
Superintendente do HU é mais uma personalidade agraciada pelo TRT-19
Na ocasião, o desembargador-presidente entregou ao médico a medalha comemorativa aos 30 anos de fundação do TRT-19 - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) homenageou, na última quarta-feira (7/12), o superintendente do Hospital Universitário (HU) de Alagoas, Célio Fernando de Sousa Rodrigues. A homenagem foi proposta pelo presidente do TRT-19, desembargador Marcelo Vieira, em reconhecimento à sua atuação à frente da administração da entidade hospitalar, principalmente no período de pandemia.

Na ocasião, o desembargador-presidente entregou ao médico a medalha comemorativa aos 30 anos de fundação do TRT-19. “A implantação de uma gestão humanizada nesse hospital saltou aos olhos de todos. Com sua empatia, competência e sensibilidade para tratar e resolver os muitos problemas da área de saúde e do próprio HU, bem como cuidar tão bem de muitas pessoas – a maioria delas carentes e em situação de vulnerabilidade social, esse exímio administrador conquistou a nossa admiração e respeito”, comentou.

Em seguida, o magistrado destacou a forma eficiente com que Célio Fernandes enfrentou as dificuldades diárias no Hospital Universitário durante a pandemia. “Ele soube muito bem aplicar os recursos na ordem de R$ 2 milhões de reais que o TRT de Alagoas doou ao HU. Foi assim que conseguiu salvar mais de 6 mil vidas naquele período extremamente crítico”, frisou.

Na sequência, o presidente do TRT-19 disse que o Tribunal sentiu-se muito honrado e feliz ao constatar que, por meio dessas doações, o HU adquiriu importantes equipamentos hospitalares e vários mobiliários, que serviram para atender melhor e dar mais dignidade aos acompanhantes dos pacientes internados, os quais, muitas vezes, tinham que dormir no chão em papelões enquanto seus entes queridos permaneciam internados.

Logo após, o magistrado concluiu: “Além de ter feito muito bom uso desses recursos em prol dos pacientes, o doutor Célio também demonstrou saber cultivar muito bem uma importante virtude Cristã, que é a gratidão. É por tudo isso que hoje temos a honra de prestar nosso reconhecimento a essa grande personalidade do nosso estado e conferir-lhe essa medalha”.

Em seu pronunciamento, o homenageado refletiu sobre os avanços conquistados, apresentou os serviços e procedimentos oferecidos pelo HU e avaliou as dificuldades enfrentadas para manter o bom funcionamento do hospital. Na ocasião, informou que, de acordo com uma pesquisa de satisfação do usuário divulgada pela CGU, o índice de aprovação do usuário em relação aos serviços prestados pelo HU chega a 98%.

“Com a ajuda da Justiça do Trabalho, nós conseguimos comprar equipamentos para a UTI e equipamentos de proteção individual para os trabalhadores. Se não fosse essa ajuda, não teríamos conseguido. Por isso, fica esse agradecimento em nome da população carente”, completou.

O desembargador Antônio Catão também analisou a relevância das doações e defendeu que esses recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta em Ações Civis Públicas movidas contra as empresas descumpridores dos direitos e normas trabalhistas sejam sempre repassados para os órgãos e instituições assistenciais localizados no estado de Alagoas.

“Primeiro temos que pensar nos nossos irmãos que tanto necessitam do apoio e do amparo do estado. É preciso que estejamos atentos à nossa própria casa. Isso é muito importante, pois tivemos a felicidade de comprovar a aplicação efetiva dessas doações em prol dos pacientes do hospital e da comunidade carente”, avaliou.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Rafael Gazzanéo, também defendeu a reversão desses recursos para as instituições localizadas em Alagoas, refutou os comentários críticos contra essa iniciativa e explicou, de forma didática, as principais causas responsáveis pelo ajuizamento de Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta.