Cidades

Em Maceió, cobradores saem dos ônibus enquanto durar a pandemia

Categoria poderá exercer outra atividade enquanto durar problema de saúde pública; lei garante que não haja demissões

Por Tribuna Independente 06/05/2021 08h37
Em Maceió, cobradores saem dos ônibus enquanto durar a pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
A lei que autoriza o acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió, publicada na quarta-feira (5) no Diário Oficial do Município, causou uma confusão de entendimentos, de acordo com Sandro Régis, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL). Enquanto durar a pandemia, os cobradores serão retirados de suas funções nos ônibus e poderão exercer outra atividade dentro da empresa. A lei só deve entrar em vigor em seis meses. O sindicalista explicou à reportagem da Tribuna que a lei é momentânea, isto é, enquanto durar a pandemia, com o único e principal objetivo de conter a disseminação do vírus dentro dos ônibus. “O pessoal está sem entender porque não foi debatida em ação civil pública, não é para colocar os cobradores para fora, enquanto isso eles estarão em outras atividades dentro da empresa”, salientou. Segundo Sandro Régis, o que está causando desentendimento é a questão de acúmulo de função. “Se estão proibindo o passageiro de circular com dinheiro, qual a função do cobrador?”, indagou. “Na nossa Convenção Coletiva já é proibido o motorista também cobrar, ou seja, de fazer a dupla função. Quando passar a pandemia volta o motorista e o cobrador, cada um em seu posto de trabalho”, colocou. O sindicalista pontuou ainda que o problema gira em torno da questão do transporte de Maceió vir passando por uma reformulação no sentido de usar a bilhetagem eletrônica, o que na prática faria desaparecer a função do cobrador. “Dentro da Convenção Coletiva criamos a figura do agente operacional, que é justamente para o cobrador passar a exercer essa função, entendeu?”. “Ele continuaria dentro do ônibus ou nos terminais orientando os passageiros, auxiliando o motorista no embarque e desembarque de cadeirantes, dando atenção também a idosos e gestantes. O motorista acaba sobrecarregado se dirigir e cobrar, além de descer para ajudar no embarque e desembarque de pessoas cadeirantes, por exemplo”, explicou Sandro Régis. No entendimento do presidente da categoria, o cobrador passando a exercer a função de agente operacional será mais útil, tendo em vista que atualmente somente ‘toma conta do dinheiro e da catraca’. “Essa função de agente operacional está na Convenção Coletiva, inclusive assinada nesta segunda-feira (4), na discussão entre o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Gazzaneo e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o desembargador João Leite. Estamos há três anos nesta discussão para que não haja demissão e os cobradores sigam como agente operacional”, detalhou. Conforme Sandro, os cobradores que se interessarem podem fazer uma formação profissional pelo Serviço Social do Transporte – SEST e/ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com a finalidade de realocá-los para novas atividades. “Os agentes de operação já poderiam entrar em ação agora, porque já ficavam de forma definitiva. Aqueles que não ficarem nesta função vão para outras atividades, como eletricista, mecânico, lanterneiro, tráfego de carros na garagem, câmeras de monitoramento, entre outros”, salientou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas.