Cidades

Operação Lei Seca registra 992 testes de alcoolemia no feriadão

Apenas duas pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante ações do feriadão

Por Lucas França com Tribuna Independente 27/12/2018 09h57
Operação Lei Seca registra 992 testes de alcoolemia no feriadão
Reprodução - Foto: Assessoria
A Operação Lei Seca, realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), em vários bairros da capital alagoana  resultou em 992 testes de alcoolemia (Etilômetro) e na prisão de duas pessoas  durante o feriado natalino por embriaguez ao volante. De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca tenente Emanuel Costa, a ação ainda constatou a inabilitação de 23 condutores. Além disso, recolhemos 33 CNH [Carteira Nacional de Habilitação]”, afirma. A operação também resultou em 26 recusas ao teste, 33 situações de alcoolemia e cinco condutores foram autuados para responder administrativamente (ADM) por terem contabilizado no teste de alcoolemia entre 0,05 a 0,33 mg/L. Para Emanuel Costa, à efetividade da operação se deve ao trabalho conjunto entre os órgãos e às mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Ele disse ainda que houve uma redução no número de prisões. “É isso mesmo que queremos ter mais operações e menos pessoas flagradas, porque mostra que a ação está surtindo o efeito desejado e os condutores estão mais conscientes. E com a integração entre os órgãos e mais divulgação, o número vem diminuindo. Existe todo um trabalho educativo. O foco da campanha é salvar vidas. Estamos percebendo que isto está acontecendo, tanto nos números apresentados quanto na prática. E com as mudanças mais rigorosas os condutores estão mais conscientes”, destaca o coordenador da Lei Seca. PENALIDADES De acordo com a legislação de trânsito em vigor, quem é flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, terá a CNH suspensa por 12 meses, pagará multa de R$ 2.934,70, terá retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação. E, caso seja flagrado novamente, no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro, passando a ser R$ 5.869,40. Outra mudança, que foi publicada no Diário Oficial da União, é a lei de número 13.546/2017 que torna mais duras as regras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. Na nova regra, foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.