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Cantor sertanejo é condenado por feminicídio ocorrido em 2024

Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, matou a esposa com 114 golpes

Por Metrópoles 18/08/2026 18h38
Cantor sertanejo é condenado por feminicídio ocorrido em 2024
Vítima foi morta em 2024 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O cantor Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado pelo feminicídio triplamente qualificado de sua mulher, Karen Mancini, de 39 anos. A decisão, proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói na madrugada deste sábado (29/8), fixou a pena em 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime aconteceu em abril de 2024, na casa onde o casal morava, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

Segundo o laudo de necropsia citado na sentença, Karen sofreu 114 golpes distribuídos por diferentes partes do corpo, como rosto, pescoço, braços, tórax, abdômen e pernas. O documento apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte, além de hemorragias e lesões internas no crânio.

O julgamento começou na sexta-feira (28/8), mas a leitura da sentença ocorreu apenas por volta das 2h deste sábado. Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a brutalidade empregada contra a vítima e a ausência de prestação de socorro.

“Trata-se de réu, portanto, tecnicamente primário. Porém, sua culpabilidade mostra-se acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade”, afirmou a magistrada.

A juíza também considerou a quantidade e a distribuição dos ferimentos para reconhecer a qualificadora de meio cruel.

“Ademais, o réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo crânio encefálico’. Assim, reconhecidos pelos jurados a motivação fútil [..] evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa como salientado na resposta do perito responsável pelo laudo de necropsia, ao consignar que a quantidade de lesões classifica como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima”, destacou.