Brasil
Conalis divulga nota técnica sobre prisão de sindicalistas
Nota tem por objetivo a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica 8/2022 que trata da decretação de prisão de sindicalistas em processo judicial sobre o exercício do direito de greve. A nota tem por objetivo a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais, em virtude do uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve.
A nota, que tem 12 páginas, reforça que a greve é um direito social fundamental consagrado no art. 9º da Constituição Federal de 1988 e “corolário da liberdade sindical esculpida no 8º, I, do mesmo diploma constitucional, o qual veda a interferência, a intervenção e a ingerência por parte do poder estatal na constituição, organização e atuação das entidades sindicais.” E acrescenta que, mesmo com as garantias constitucionais “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais.”
De acordo com o texto, a decretação de prisão de sindicalistas para cumprimento coativo de decisão judicial para impor a volta ao trabalho ou a colocação de determinado percentual de atividades em funcionamento, durante o exercício do direito fundamental de greve, não condiz com o atual estágio dos direitos humanos fundamentais. O texto cita pontos de relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio do seu Comitê de Liberdade Sindical.
“A Conalis, do MPT, manifesta-se no sentido de que o uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve, nos moldes acima enunciados, revela sérias violações das liberdades de trabalho e sindical, constituindo gravíssimo ato antissindical, suscitando habeas corpus individual ou coletivo (art. 5º, LVIII, CFRB/1988), dentre outras medidas”, diz o trecho final da nota.
Veja aqui a íntegra da Nota Técnica 08/2022 da Conalis.
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