Polícia

Jornalista de 68 anos é presa em Maceió por acusações contra procurador-geral de Justiça

Maria Aparecida foi acusada de calúnia, difamação e coação de testemunhas

Por Texto: Rívison Batista 23/04/2018 19h50
Jornalista de 68 anos é presa em Maceió por acusações contra procurador-geral de Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
Após decisão da 3ª Vara Criminal de Alagoas, a jornalista alagoana Maria Aparecida de Oliveira, de 68 anos de idade, foi presa, nesta segunda-feira (23), sob a acusação dos crimes de calúnia, difamação e coação de testemunhas. As acusações partem do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL). Segundo o MPE, as acusações contra Maria Aparecida que resultaram na prisão teriam sido feitas pela jornalista em desfavor do procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça, sem apresentação de provas. O advogado da jornalista, Cleto Carneiro, afirmou que deve impetrar o habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O advogado falou à reportagem da Tribuna logo após ter acesso ao processo no Fórum de Maceió. “É um processo sigiloso. Peguei uma senha eletrônica para poder acessá-lo e veremos o que vamos adotar em nível de providências. A única coisa que vimos é que é um processo de calúnia movido pelo procurador-geral Alfredo Gaspar de Mendonça. Vamos coletar os elementos que a gente precisa e eleger a linha de defesa que vamos adotar”, disse o advogado. De acordo com o advogado, a jornalista está detida na Central de Flagrantes, no bairro do Farol. A prisão é preventiva e aconteceu na própria residência de Maria Aparecida, localizada no Farol, na parte alta de Maceió, por volta das 11 horas da manhã desta segunda. “Tudo indica que nossa primeira providência será impetrar um habeas corpus. A prisão preventiva não tem um prazo específico de duração, mas, em casos mais comuns, ela tem um prazo que seria o tempo de tramitação natural do processo. Somando todos os prazos, naturalmente, o processo dá, em média, 81 dias. Mas o que é mais curioso neste processo é que a calúnia é um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, a pena é baixa e não é punido com reclusão”, afirmou. Ainda segundo Cleto Carneiro, o fato de a jornalista ter 68 anos de idade, ou seja, ser uma pessoa idosa, pesa nos autos do processo. “Deveria ser empregado o princípio da humanidade. A gente sabe como são as condições carcerárias do país. Você prender uma senhora dessa idade e atirá-la em uma ‘masmorra’ nessas condições é desumano. Até por ser uma pessoa que já demanda certos cuidados de saúde, essa prisão atenta contra o princípio da humanidade”, disse o advogado. O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (SindJornal), Izaías Barbosa, afirmou que a prisão da jornalista Maria Aparecida de Oliveira foi colocada em pauta durante a reunião ordinária que acontece com a diretoria do sindicato toda segunda-feira. A assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) emitiu nota dizendo que quem decretou a prisão da jornalista foi o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, titular da 3ª Vara Criminal, que atualmente está de férias, e o mandado foi cumprido nesta segunda-feira. “Quem o substitui na vara é o juiz Antônio Barros Da Silva Lima”, declarou a assessoria do TJ/AL. Já a assessoria do Ministério Público de Alagoas afirmou que não pode falar sobre o assunto, pois o caso tramita sob segredo de justiça.