Saúde
Decisão judicial assegura terapias essenciais a criança com Síndrome de Down na rede pública
Sentença reforça prioridade absoluta da infância e assegura tratamento multidisciplinar
O governo do estado de Alagoas foi condenado a garantir o acesso de uma criança com Síndrome de Down a um tratamento multidisciplinar completo na rede pública de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Com a decisão, a menor terá assegurado o direito às terapias essenciais para o seu desenvolvimento.
O Estado de Alagoas terá que disponibilizar, por tempo indeterminado, atendimento com profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia. A decisão também inclui a realização de consultas com médico psiquiatra a cada seis meses.
Fundamentação e Prioridade Absoluta
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa estadual, que alegava falta de interesse processual e necessidade de perícia técnica. A juíza destacou que o direito à saúde para crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.
Em sua fundamentação, Fátima Pirauá ressaltou o dever jurídico do ente público em fornecer assistência integral.
"A criança e o adolescente passaram a ser merecedores de uma proteção especial da família, da sociedade e do Poder Público, devendo estes criar condições e programas específicos que permitam não só o seu nascimento, mas também o seu desenvolvimento de forma sadia e harmoniosa", pontuou.
A magistrada também destacou que a dignidade da pessoa humana, no âmbito econômico-social, está intrinsecamente ligada a um mínimo existencial, do qual a saúde básica é o núcleo essencial. Ela reforçou que falhas em políticas públicas de saúde não podem ser justificadas pela cláusula da reserva do possível quando se trata de direitos fundamentais de crianças.
Ajustes no Tratamento
Embora tenha garantido o acesso às especialidades, a sentença negou o pedido de métodos específicos como o "ABA" e o "TEACCH", além da fixação de carga horária rígida por via judicial.
A magistrada seguiu pareceres técnicos do NATJUS, entendendo que a definição do tempo de terapia e das metodologias deve ser uma decisão do profissional médico assistente, e não do Judiciário, para evitar a fossilização do tratamento.
Matéria referente ao processo nº: 0700754-17.2025.8.02.0090
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