Saúde

Lei reconhece fibromialgia como deficiência e brasileiros diagnosticados têm direitos ampliados

Advogada explica impactos na lei que muda status da condição e amplia direitos previdenciários de pacientes

Por Thayanne Magalhães / Tribuna Independente 27/08/2025 08h40 - Atualizado em 27/08/2025 11h58
Lei reconhece fibromialgia como deficiência e brasileiros diagnosticados têm direitos ampliados
Advogada Karla Montoni diz que a lei veio para reconhecer os direitos dos pacientes com fibromialgia - Foto: Edilson Omena

Na edição desta semana do TH Entrevista, a advogada Karla Montoni, coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e mestranda em Serviço Social pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), falou sobre os impactos da recém-sancionada Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência.

A norma, aprovada no último dia 23 de julho, passa a vigorar em janeiro de 2026 e promete mudar a realidade de milhares de brasileiros diagnosticados com a síndrome.

“O reconhecimento formal da fibromialgia como deficiência representa um divisor de águas para os segurados do INSS que sofrem com os efeitos debilitantes dessa condição. A partir da vigência da lei, essas pessoas passam a ter respaldo legal para pleitear benefícios específicos, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, além de direitos sociais diversos”, afirmou a especialista.

A fibromialgia é uma síndrome de caráter crônico que provoca dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Mesmo sem causar limitações visíveis, a condição pode afetar profundamente a vida funcional do indivíduo, especialmente em sua capacidade de trabalhar.

Segundo Montoni, o reconhecimento legal da síndrome como deficiência não garante automaticamente o direito a uma aposentadoria ou outro benefício, mas abre caminho para a avaliação funcional exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

“O diagnóstico isolado não basta. O acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência depende de uma avaliação biopsicossocial que comprove os impactos funcionais permanentes da doença sobre a vida da pessoa”, explicou.

Essa avaliação envolve uma análise médica e funcional realizada por uma equipe multiprofissional, considerando critérios como mobilidade, autonomia nas atividades diárias, cognição e participação social.

“São avaliados não apenas os sintomas físicos, mas como esses sintomas interferem na rotina, na execução do trabalho e na interação social. É isso que fundamenta o enquadramento como pessoa com deficiência para fins previdenciários”, completou.

A Lei Complementar nº 142/2013 já previa regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade permite que o segurado se aposente com tempo de contribuição reduzido, e em alguns casos, sem exigência de idade mínima. “A pessoa precisa comprovar pelo menos 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência, sendo o grau da deficiência — leve, moderada ou grave — determinante para os requisitos de aposentadoria”, detalhou Montoni.

Ela lembra que os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, continuam existindo como alternativas, mas com critérios distintos. “Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência pressupõe limitação funcional com possibilidade de exercício laboral, os benefícios por incapacidade são voltados a quem está totalmente impossibilitado de trabalhar, mesmo que temporariamente”, esclareceu.

A advogada também orientou sobre a importância da organização do conjunto probatório para evitar o indeferimento dos pedidos. “É fundamental apresentar laudos médicos atualizados, relatórios terapêuticos, exames, além de depoimentos funcionais de colegas e superiores que atestem as limitações no ambiente de trabalho. Quanto mais robusta a documentação, menores as chances de negativa administrativa ou judicial”, ressaltou.