Cidades

Mandante de homicídio em Viçosa é condenado a 24 anos e seis meses de prisão

Wolkmar Júnior respondeu pelo crime contra Rian Venâncio da Silva, ocorrido no município do interior alagoano, em 2022

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 14/03/2026 00h12 - Atualizado em 14/03/2026 01h09
Mandante de homicídio em Viçosa é condenado a 24 anos e seis meses de prisão
Promotor Frederico Monteiro representou o Ministério Público de Alagoas - Foto: Ascom MP/AL

O julgamento de Wolkmar Júnior, acusado de ser o mandante do assassinato de Rian Venâncio da Silva, de 18 anos, terminou no final da noite desta sexta-feira (13) com a condenação a 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em 2022, em Viçosa, na Zona da Mata de Alagoas, e teria sido motivado por ciúmes. A sessão foi realizada no Tribunal do Júri do Fórum do Barro Duro, em Maceió, transferida para a capital a fim de garantir maior segurança e imparcialidade.

O júri, que durou 13 horas, foi marcado por debates intensos, com réplica e tréplica, além de acareações entre testemunhas. Os jurados acataram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, reforçando a gravidade do crime.

O julgamento começou com o depoimento de Maria Clara, ex-namorada do réu e que mantinha contato com a vítima. Ela pediu para falar sem a presença das famílias, e o juiz Geraldo Amorim atendeu ao pedido. A jovem relatou que, na noite do crime, Rian a chamou para um encontro em um local aberto, mas escuro. Cerca de 20 minutos depois, um carro prata passou pelo local e, em seguida, um homem armado surgiu a pé, anunciando um assalto. O criminoso não levou nada, mas disparou contra Rian no momento em que ele tentava ajudá-la após ela passar mal. “Ele deu o primeiro tiro, eu corri. Quando saí correndo, escutei outro disparo”, disse Maria Clara.

Outros depoimentos reforçaram a acusação contra Wolkmar. Testemunhas relataram o comportamento possessivo do réu e episódios de perseguição contra a vítima. Um dos réus ouvidos afirmou ter abastecido o carro próximo ao local do crime e entrou em contradição ao falar sobre a arma utilizada, mencionando que ela teria sido enterrada perto da casa de “Pezão”, outro envolvido. Durante a acareação, Jason acusou Eduardo (apontado como executor) de ter enterrado a arma, enquanto Pezão teria desenterrado e guardado em sua casa. Ao ser ouvido, Pezão negou essa versão, e ambos se contradisseram diante do conselho de sentença.

O primo da vítima afirmou que o réu já havia ameaçado Maria Clara e que, na cidade, era conhecido por andar armado. O irmão de Rian também relatou perseguições anteriores sofridas pelo jovem.

Em seu depoimento, Wolkmar tentou atribuir o crime ao padrinho, identificado como Vavá, alegando que o interesse em sua prisão seria eliminar a concorrência política entre ele e o filho do padrinho para uma vaga de conselheiro tutelar. Apesar disso, a acusação sustentou que o réu não aceitava o rompimento do relacionamento com Maria Clara e tampouco que ela tivesse voltado a se envolver com Rian.

O promotor Frederico Monteiro, do Ministério Público de Alagoas, destacou as incoerências e questionou por que, mesmo sabendo do plano, o homem não procurou a polícia. Em sua fala final, afirmou que a condenação representava um acalento para a família da vítima: “encerramos mais um júri, por sinal, muito difícil. Já tínhamos o executor sendo absolvido na comarca de Viçosa, mas conseguimos convencer o conselho de sentença. Chegamos à condenação do senhor Wolkmar Santos mantendo as duas qualificadoras, e podemos, dessa forma, aliviar a dor da família.”

Na dosimetria da pena, o juiz Geraldo Amorim reprovou a culpabilidade do réu, ressaltando que ele já havia feito ameaças à vítima, perseguido e comprado a arma dias antes do homicídio, o que caracteriza premeditação.

“Destaco que a conduta do réu não foi a de mera encomenda do crime, mas sim de verdadeiro arquiteto do crime, com liderança sobre terceiros, prévio ajuste das condutas e ordenação das tarefas”, afirmou o magistrado.

A defesa, composta por quatro advogados, tentou atribuir a autoria a terceiros, mas o Ministério Público sustentou que o crime foi motivado por possessividade e vingança. Ao final, o conselho de sentença reconheceu Wolkmar Júnior como autor intelectual do homicídio, encerrando um processo marcado por contradições, absolvições de outros acusados e forte comoção social.