Saúde
STJ decide por mudança legal que dá recuperação judicial a cooperativas médicas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mês de junho pelo reconhecimento do direito da Unimed de Taubaté a acessar as garantias do benefício da recuperação judicial. A principal controvérsia, no centro dos processos, surgiu das mudanças impostas pela Lei 14.112/2020, que deu às cooperativas médicas o direito de recorrer à recuperação judicial, instituto previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O relator destacou que o sistema de saúde suplementar é de enorme relevância para o Brasil, com milhões de pessoas atualmente vinculadas a planos de saúde. Nesse cenário, o ministro Marco Buzzi apontou que as cooperativas médicas se tornaram agentes econômicos organizados sob a forma de empresa. O ministro ponderou que, apesar dessa nova forma de organização econômica, as cooperativas não estão imunes a crises, já que sofrem os mesmos desafios de mercado das demais empresas.
Em outubro de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442/DF, o STF validou as alterações feitas pela Lei 14.112/2020, reconhecendo o direito das cooperativas médicas recorrerem à recuperação judicial quando forem operadoras de saúde.
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