Saúde
Outubro Rosa: quais são direitos médicos dos pacientes em tratamento de câncer de mama?
Com a campanha do Outubro Rosa, é importante ressaltar sobre os direitos que as mulheres em tratamento do câncer de mama possuem. A data é celebrada anualmente com o intuito de provocar a conscientização sobre o câncer de mama e promover maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade.
Por ser um dos momentos mais frágeis e delicados na vida de uma mulher, lidar com a falta de amparo do serviço de saúde é a última coisa que elas pretendem lidar. Antes mesmo do diagnóstico do câncer de mama, existe uma legislação que protege a mulher. A lei 11.664 de 2008 garante a realização de exames para detectar câncer de mama, além de outras legislações que atestam o direito de benefícios e até afastamento do trabalho durante o tratamento.
Os planos de saúde têm obrigação de custear o tratamento, bem como as cirurgias reparadoras, já que não possuem caráter estético. Caso algum tratamento ou medicamento não seja fornecido pelo plano de saúde, é possível que a paciente ingresse com ação judicial para obter a autorização.
Também devem ser ofertados aos pacientes portadores de câncer acesso à tratamento com fisioterapeutas, terapias psicológicas, acompanhamento nutricional e até acompanhamento fonoaudiológico, se for o caso.
Pacientes diagnosticados com câncer podem contratar plano de saúde, mas devem informar a condição de doença preexistente. A Lei 9.656/98 permite que a cobertura para pacientes com doenças anteriores ao contrato sejam diferenciadas. Essa cobertura foi regulamentada pela Agencia Nacional de Saúde – ANS, que a chamou de Cobertura Parcial Temporária – CPT, no entanto, alguns procedimentos podem ser restringidos por essa condição. A recusa pelo plano ou sua administradora em contratar com o portador de câncer pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais.
A mulher que foi diagnosticada com câncer de mama tem direito a obter, através do SUS, tratamento cirúrgico, radioterapia e iodoterapia e, se for necessário, pode realizar transplante. Para usufruir do direito é preciso que a mulher tenha encaminhamento de postos da rede pública de saúde.
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