Política
TRE/AL mantém cassação de candidaturas do MDB por fraude à cota de gênero em Messias
Tribunal rejeitou recurso por unanimidade e manteve inelegibilidade de candidata que recebeu sete votos em 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Messias, no interior de Alagoas. Na quinta-feira (22), a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados por Maria José Brito de Andrade, preservando as sanções aplicadas ao MDB no município.
Com a decisão, continua válida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda, assim como dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido. A determinação também prevê a anulação dos votos recebidos pela sigla e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá modificar a composição da Câmara Municipal.
A mudança poderá resultar no afastamento dos vereadores atingidos pela decisão e na posse dos respectivos substitutos legais, conforme a nova apuração. O acórdão que formalizou o julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (23).
Candidatura questionada
Maria José Brito de Andrade também teve mantida a sanção de inelegibilidade por oito anos. Nas eleições de 2024, ela recebeu sete votos. Outras três candidatas do MDB obtiveram 36, 26 e 14 votos, respectivamente.
Segundo o entendimento do TRE/AL, a votação reduzida não foi considerada isoladamente para caracterizar a irregularidade. Os magistrados avaliaram, em conjunto, a baixa movimentação financeira das campanhas e a falta de evidências de uma atuação efetiva das candidatas em busca de votos para suas próprias candidaturas.
A prestação de contas de Maria José registrou uma receita estimada de R$ 300, referente à produção de um jingle eleitoral. No entanto, conforme o Tribunal, não foram apresentados a letra da música, o arquivo de áudio ou outros registros que comprovassem a utilização do material durante a campanha.
O acórdão também apontou que a participação da candidata teria se concentrado em atividades de divulgação da chapa majoritária, identificada pelo número 10, sem demonstração de empenho contínuo na promoção de sua própria candidatura.
Para a Corte Eleitoral, a campanha precisa evidenciar que a candidata se apresentou ao eleitorado como uma opção de voto, com divulgação do número de urna, apresentação de propostas e pedidos de apoio.
Defesa apresentou provas
Ao contestar a decisão anterior, a defesa de Maria José alegou a existência de omissões e contradições no julgamento. Também apresentou fotografias, vídeos de participação em comícios, publicações nas redes sociais e documentos relacionados à produção de material gráfico para sustentar a realização de atividades de campanha.
Os argumentos foram analisados pelo Tribunal, mas não foram considerados suficientes para modificar o entendimento sobre a ocorrência de fraude à cota de gênero.
Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece mantido o julgamento anterior, com as consequências eleitorais impostas ao MDB de Messias e à candidata envolvida.
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