Política

MP Eleitoral cobra transporte para garantir voto em Igaci

Prefeitura reduziu em cerca de 77% a frota informada para o segundo turno e não respondeu à recomendação dentro do prazo; situação ameaça o direito de voto de moradores da zona rural

Por Ascom MPF 23/10/2026 07h49
MP Eleitoral cobra transporte para garantir voto em Igaci
Igaci - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral cobra da Prefeitura de Igaci, no Agreste de Alagoas, a manutenção do transporte gratuito de eleitores da zona rural para o segundo turno das eleições, neste domingo (25). A atuação busca evitar que moradores dessas comunidades sejam impedidos de votar em razão da redução de aproximadamente 77% na frota informada pelo município à Justiça Eleitoral. Apesar da recomendação expedida pela Promotoria Eleitoral da 45ª Zona, a prefeitura não apresentou resposta até as 21h dessa quinta-feira (22), prazo estabelecido para regularizar a situação.

De acordo com o levantamento realizado pelo MP Eleitoral, no primeiro turno o município informou a disponibilização de aproximadamente 90 veículos, entre ônibus escolares e vans, com capacidade para transportar mais de 2.100 passageiros. Para o segundo turno, entretanto, a prefeitura apresentou uma relação contendo apenas 20 ônibus escolares, com capacidade total de cerca de 865 passageiros, sem incluir qualquer veículo locado.

A redução representa uma diminuição de aproximadamente 77% no número de veículos e de quase 60% na capacidade de transporte. Segundo a recomendação, a alteração ocorreu sem justificativa formal e compromete o cumprimento dos itinerários previamente estabelecidos pela Justiça Eleitoral, colocando em risco o deslocamento de eleitores que dependem do serviço para chegar aos locais de votação.

Determinação judicial anterior

A recomendação, expedida pelo promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa, reforça uma determinação já encaminhada pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral em 13 de outubro. Na ocasião, a Justiça Eleitoral determinou que os veículos disponibilizados pelos municípios de Igaci, Taquarana e Coité do Nóia no primeiro turno fossem utilizados novamente no segundo, cumprindo rigorosamente as rotas e os itinerários definidos, a partir das 6h do domingo (25).

O planejamento do transporte foi elaborado com base na frota inicialmente apresentada. Por isso, segundo o MP Eleitoral, a redução expressiva dos veículos torna materialmente impossível o cumprimento integral das rotas estabelecidas, com risco concreto de que moradores da zona rural não consigam exercer o direito de voto.

Na recomendação encaminhada ao prefeito José Petrúcio Oliveira Barbosa e ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Amós dos Santos Barbosa, o MP orientou que fossem mantidos, no mínimo, o quantitativo de veículos e a capacidade de transporte disponibilizados no primeiro turno.

O município também deveria encaminhar, até as 21h de quinta-feira (22), a relação complementar de veículos e motoristas para credenciamento, além de informar formalmente se acataria a recomendação. Eventuais substituições deveriam ser justificadas e realizadas por veículos de capacidade igual ou superior.

O prazo terminou sem manifestação da administração municipal.

Garantia do direito de voto

O transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais é assegurado pela Lei nº 6.091/1974, que estabelece a disponibilização de veículos públicos à Justiça Eleitoral nos dias de votação. Quando a frota pública é insuficiente, a legislação também prevê a requisição de veículos particulares para atender à demanda.

A obrigação busca garantir que dificuldades de deslocamento não impeçam o exercício do voto, especialmente em comunidades afastadas dos centros urbanos e com acesso limitado ao transporte.

Para o Ministério Público Eleitoral, a manutenção da frota é indispensável à preservação desse direito e ao cumprimento do planejamento estabelecido pela Justiça Eleitoral. "O transporte gratuito de eleitores da zona rural não é um favor da administração municipal, mas uma garantia prevista em lei. A redução injustificada da frota pode impedir que cidadãos exerçam seu direito de voto. Nossa atuação busca assegurar que todos tenham condições de participar do processo democrático, independentemente de onde residam", destacou o promotor eleitoral Kleytionne Pereira.

Medidas previstas

Entre as medidas previstas diante da ausência de resposta no prazo concedido, está o pedido à Justiça Eleitoral para requisitar diretamente os veículos públicos municipais e, se necessário, veículos particulares, preferencialmente aqueles já utilizados no primeiro turno. A recomendação também prevê o requerimento de multa diária e pessoal ao gestor municipal, além da possibilidade de apreensão de veículos cuja requisição seja desatendida.

O documento ainda prevê a apuração de eventuais crimes eleitorais, inclusive por meio de investigação da Polícia Federal, e o encaminhamento das informações à Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas para avaliação de possível abuso de poder político, caso sejam identificados elementos que justifiquem essa medida.

Também poderá haver encaminhamento ao órgão competente do Ministério Público Estadual (MP/AL) para apuração de eventuais irregularidades administrativas relacionadas à contratação dos veículos.

Essas providências estão previstas na recomendação e serão avaliadas conforme as circunstâncias e os requisitos legais, sem prejuízo de outras medidas necessárias à garantia do direito de voto.

Transporte no dia da eleição

Conforme a determinação da Justiça Eleitoral, os veículos destinados ao transporte gratuito deverão estar em condições de uso, abastecidos e conduzidos por motoristas habilitados. Também deverão apresentar a identificação "A serviço da Justiça Eleitoral" e cumprir os itinerários oficialmente estabelecidos, a partir das 6h do domingo (25), permanecendo em operação durante o período de votação — exatamente como ocorreu no 1º turno.

A legislação proíbe a utilização desses veículos para finalidades diferentes das autorizadas pela Justiça Eleitoral, assim como alterações indevidas de rotas e destinos.

O MP Eleitoral reforça que a disponibilização adequada do transporte é essencial para assegurar a participação dos eleitores da zona rural e preservar a igualdade de condições no exercício do voto.

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026 – PE/45ª ZE