Política

MPF cobra transporte gratuito para comunidades tradicionais em 41 municípios alagoanos

Prefeituras devem apresentar, em 48 horas, plano para garantir o deslocamento de indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais no segundo turno das eleições

Por Ascom MPF/AL 22/10/2026 19h21
MPF cobra transporte gratuito para comunidades tradicionais em 41 municípios alagoanos
Comunidades tradicionais devem ter transporte gratuito - Foto: Ilustração criada por IA

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou a prefeituras de municípios com comunidades indígenas, quilombolas, pesqueiras, ciganas e outros povos tradicionais que garantam transporte gratuito de ida e volta aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Os gestores têm prazo de 48 horas, contado do recebimento da recomendação, para apresentar um plano detalhado de transporte e informar as providências adotadas para assegurar o direito ao voto dessas populações.

A Recomendação nº 11/2026, expedida em 20 de outubro pelo procurador da República Eliabe Soares da Silva, titular do 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, busca impedir que dificuldades de deslocamento, isolamento geográfico ou interesses político-partidários comprometam a participação eleitoral de povos e comunidades tradicionais.

A medida foi motivada, entre outros fatores, por informações encaminhadas ao MPF pelo Ministério dos Povos Indígenas e pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que relataram possíveis violações de direitos políticos, incluindo denúncias de negativa de transporte gratuito a comunidades rurais e indígenas por motivações político-partidárias.

Segundo a recomendação, essas situações podem contribuir para índices elevados de abstenção eleitoral em territórios tradicionais, especialmente em localidades distantes dos centros urbanos, onde a população depende do transporte público para chegar às seções eleitorais.

Prefeituras devem garantir

O MPF recomenda que os municípios apresentem à Justiça Eleitoral e ao próprio MPF um plano operacional com rotas, horários, pontos de embarque e desembarque e previsão de transporte gratuito de ida e volta para os eleitores das comunidades tradicionais.

O planejamento deve ser elaborado em diálogo com caciques, lideranças indígenas, associações quilombolas e representantes das demais comunidades, respeitando suas necessidades e particularidades territoriais.

A recomendação também estabelece que os trajetos não podem ser interrompidos em razão de limites entre municípios. O transporte deve assegurar o deslocamento até o local de votação, mesmo quando houver necessidade de atravessar divisas municipais.

Os horários devem considerar as distâncias, as condições das estradas e o tempo necessário para que os eleitores possam votar com tranquilidade e retornar às suas comunidades. Também deve ser garantido o fornecimento de água potável durante os deslocamentos e o período de espera.

O MPF alerta, ainda, que o serviço deve ser prestado de forma impessoal, sem distinção entre eleitores por suas preferências políticas. São vedados cancelamentos, reduções de frota, atrasos intencionais e alterações injustificadas de itinerários que possam dificultar o exercício do voto.

Atuação em consonância com a Justiça Eleitoral

A preocupação com o acesso das comunidades tradicionais às urnas também está presente em providências adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Em despacho de 20 de outubro, a Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade do Tribunal informou que o transporte dessas populações é organizado pelos cartórios eleitorais, em articulação com as prefeituras e lideranças comunitárias, sem necessidade de inscrição individual.

Segundo o levantamento apresentado pelo TRE/AL, aproximadamente 4.325 eleitores de comunidades tradicionais foram transportados no primeiro turno, sendo 3.156 indígenas e 1.169 quilombolas.

O documento também identificou a ausência de registros específicos de transporte para determinadas comunidades quilombolas, entre elas Filus, em Santana do Ipanema; Tabacaria, em Palmeira dos Índios; e Carrasco, em Arapiraca. O Tribunal ressalvou, entretanto, que a falta de registros individualizados não significa necessariamente que essas comunidades tenham ficado sem atendimento.

Para o segundo turno, a Assessoria de Acessibilidade informou ter reiterado às zonas eleitorais a necessidade de manutenção das medidas de transporte e sugeriu a verificação urgente do atendimento às comunidades mencionadas em solicitação da Rede Mulheres de Comunidades Tradicionais de Alagoas.

Direito ao voto e responsabilidade dos gestores

A recomendação do MPF tem como fundamento a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê o fornecimento de transporte para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites municipais.

O documento também destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a gratuidade do transporte público nos dias de eleição é uma garantia necessária à efetivação do direito ao voto.

As prefeituras devem informar formalmente ao MPF, no prazo de 48 horas após o recebimento da recomendação, se acatam as medidas e apresentar a documentação que comprove o planejamento do transporte. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais.

O MPF também requisitou ampla divulgação da recomendação nos diários oficiais e nos sites institucionais dos municípios destinatários.

A atuação integra o acompanhamento realizado pelo 3º Ofício da Procuradoria da República em Arapiraca na defesa dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, área vinculada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (6ª CCR).

Recomendação nº 11/2026/PRM-API/3ºOF - https://www.mpf.mp.br/o-mpf/un...