Política

Voto nas prisões: 11 mil votos válidos e as regras para pessoas encarceradas

Advogado explica quem pode votar estando preso e esclarece que a suspensão dos direitos políticos depende de condenação criminal definitiva

Por Thayanne Magalhães 22/10/2026 09h44
Voto nas prisões: 11 mil votos válidos e as regras para pessoas encarceradas
Gustavo Ferreira - Foto: Assessoria

A votação de pessoas privadas de liberdade entrou no debate eleitoral após declarações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre o desempenho de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas seções eleitorais instaladas em unidades prisionais. No primeiro turno de 2026, foram registrados 11.186 votos válidos para presidente nesses locais, incluindo unidades socioeducativas. O número não representa toda a população encarcerada e pode incluir outros eleitores habilitados que votaram nessas seções.

Condenação definitiva suspende direitos políticos


A legislação brasileira estabelece critérios específicos para determinar quem pode votar. Segundo o advogado Gustavo Ferreira, pessoas condenadas criminalmente por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Nesse período, não podem votar nem ser votadas, independentemente do regime de cumprimento da pena.

“Não interessa se ele está cumprindo a pena em regime fechado, aberto ou semiaberto”, explica Ferreira.

A suspensão também se aplica a quem cumpre pena fora de uma unidade prisional. Portanto, estar em liberdade não significa necessariamente ter os direitos políticos ativos: o que determina o impedimento é a situação jurídica da pessoa e a vigência dos efeitos da condenação.

Presos provisórios podem votar


Já os presos provisórios, que ainda não têm condenação definitiva, podem exercer o direito ao voto, desde que atendam às exigências eleitorais e estejam habilitados. A possibilidade também se aplica a adolescentes internados que cumpram os requisitos legais, incluindo a idade mínima e a regularidade do título eleitoral.

A votação dentro das unidades depende da organização das seções eleitorais conforme as regras da Justiça Eleitoral. A existência de uma seção no local permite que pessoas aptas votem sem precisar deixar o estabelecimento onde estão custodiadas.

“O fato de estar preso não impede de votar, e o fato de estar solto não é garantia de que possa exercer seu direito de voto”, resume Ferreira.

O que os números representam


Os 11.186 votos válidos registrados nas seções prisionais e socioeducativas não devem ser confundidos com o total de presos no país nem interpretados como expressão política de toda a população encarcerada. O resultado corresponde aos votos contabilizados nesses locais, que também podem receber outros eleitores habilitados.

Os números tampouco permitem concluir, isoladamente, quais foram as motivações dos eleitores ou estabelecer uma relação entre preferência política e prática criminosa. A análise do resultado exige considerar quem estava habilitado a votar e os limites do universo eleitoral pesquisado.