Política
Advogado analisa propostas sobre reformas na CF
No transcorrer da campanha eleitoral, candidatos se posicionam sobre mudanças no STF e alterações consideráveis na Constituição
Até que ponto o Congresso Nacional pode mudar a Constituição Federal (CF)? A pergunta ganha relevância diante de propostas de reformas políticas que envolvem o Supremo Tribunal Federal (STF), o sistema eleitoral e a redução da maioridade penal. No TH Entrevista, o advogado criminalista Israel Vasconcelos discutiu os limites constitucionais dessas mudanças e a importância de preservar os direitos fundamentais e o funcionamento das instituições democráticas.
A entrevista completa está disponível no canal do Tribuna Hoje no YouTube, no portal tribunahoje.com e na programação da TV COM (canal 12 da Claro/Net), com exibição às 10h, 16h e 20h.
Um dos pontos destacados foi a necessidade de compreender que a Constituição de 1988 permite atualizações, mas não autoriza alterações ilimitadas. As chamadas cláusulas pétreas protegem o núcleo essencial da Carta Magna e impedem que determinadas garantias sejam abolidas, mesmo por uma maioria expressiva no Congresso.
CLÁUSULAS PÉTREAS
Previstas no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, as cláusulas pétreas protegem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Na prática, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa cumprir requisitos rigorosos para ser aprovada. A votação ocorre em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa. Isso significa 308 votos entre os deputados e 49 entre os senadores.
Mesmo com esse quórum, o Congresso não pode aprovar medidas que tendam a abolir os núcleos protegidos pela Constituição. O Supremo Tribunal Federal também pode exercer o controle de constitucionalidade para impedir que emendas ultrapassem esses limites.
A discussão se estende às propostas de mudanças no STF, como alterações nas regras para decisões monocráticas e na composição da Corte. Embora reformas institucionais possam ser debatidas, elas precisam respeitar a separação dos Poderes e a independência do Judiciário.
PAUTA DA SEGURANÇA
Israel Vasconcelos também se posicionou contra a redução da maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos pelo artigo 228 da Constituição Federal. Entre os motivos está a situação do sistema penitenciário brasileiro, que enfrenta dificuldades estruturais e limitações para promover a ressocialização.
A discussão, segundo a abordagem apresentada na entrevista, não deve se restringir ao aumento das punições, mas considerar a capacidade do Estado de oferecer respostas efetivas à criminalidade.
“Sou contra a redução da maioridade penal”, é a síntese de sua posição, conforme as informações fornecidas sobre a entrevista, diante das falhas do sistema penitenciário.
Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, conforme cada caso.
A possibilidade de reduzir a maioridade penal também envolve uma controvérsia constitucional: juristas divergem sobre a extensão da proteção do artigo 228 pelas cláusulas pétreas. Por isso, uma eventual mudança exigiria análise jurídica cuidadosa, não sendo correto tratar a questão como uma proibição incontroversa ou como uma alteração livre de impedimentos.
FIM DA REELEIÇÃO
O fim da reeleição para cargos do Executivo é outra proposta que exige atenção às regras constitucionais e à segurança jurídica. Uma eventual mudança precisa considerar sua aplicação às eleições futuras e os efeitos sobre mandatos em andamento, evitando tratamentos que comprometam a igualdade política.
A entrevista também levantou uma reflexão sobre o uso da palavra “redemocratização” em discursos que defendem mudanças profundas na Constituição. O Brasil já vive sob uma ordem democrática estabelecida pela Constituição de 1988, com eleições periódicas, alternância de poder e mecanismos institucionais de fiscalização.
Isso não significa que a democracia brasileira esteja livre de problemas ou que as instituições não precisem de aperfeiçoamento. Significa, porém, que existem instrumentos constitucionais para promover mudanças sem desconsiderar as garantias que sustentam o regime democrático.
A Constituição já foi modificada por mais de uma centena de emendas, demonstrando que é possível atualizar o texto conforme as necessidades do país. A questão central é distinguir reformas legítimas de propostas que possam comprometer direitos fundamentais ou o equilíbrio entre os Poderes.
O debate reforça a importância de analisar as propostas políticas para além dos slogans. “O que precisa mudar e quais são os limites dessa mudança?” é a pergunta essencial para o cidadão que acompanha as discussões sobre o futuro do país.
Em uma democracia, reformar a Constituição é possível, mas não significa ter autorização para eliminar suas garantias fundamentais. Conhecer esses limites é parte do exercício da cidadania.
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