Política

MP recomenda retirada de expressão “policiamento de trânsito” de viaturas e fardas do DMTT

Orientação da 62ª Promotoria de Justiça da Capital também abrange materiais oficiais e canais de comunicação; Prefeitura e departamento têm 30 dias para informar providências

Por Thayanne Magalhães 19/10/2026 09h24 - Atualizado em 19/10/2026 11h48
MP recomenda retirada de expressão “policiamento de trânsito” de viaturas e fardas do DMTT
MP recomenda retirada de expressão “policiamento de trânsito” de viaturas e fardas do DMTT de Maceió - Foto: Secom Maceió

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Maceió e ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) a retirada da expressão “policiamento de trânsito” de viaturas, uniformes e demais materiais institucionais do órgão. A recomendação foi expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial e pela tutela da segurança pública.

Assinado pela promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques em 8 de outubro, o documento também orienta que o departamento deixe de utilizar as expressões “policiamento”, “polícia” ou denominações semelhantes em novas identificações de veículos, uniformes, materiais impressos, identidades visuais e atos oficiais.

A iniciativa teve origem em informações recebidas pela Promotoria sobre o uso da nomenclatura em viaturas e fardamentos do departamento municipal. A recomendação busca adequar a identificação institucional às atribuições legalmente estabelecidas para os órgãos de trânsito e de segurança pública.

Código de Trânsito fundamenta recomendação


Entre os fundamentos apresentados está o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diferencia as atividades de fiscalização de trânsito do policiamento ostensivo de trânsito, atribuído às polícias militares nos termos da legislação.

A orientação ministerial não significa que os agentes municipais estejam impedidos de fiscalizar o trânsito, organizar a circulação de veículos ou aplicar as medidas administrativas previstas em lei. O questionamento se concentra no uso de expressões que podem confundir as atribuições e a identidade institucional dos órgãos públicos.

O Ministério Público também considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.214. Em abril de 2026, a Corte estabeleceu que os municípios não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes, em razão das regras constitucionais que organizam a segurança pública.

Prazo para resposta


A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), e ao diretor-presidente do DMTT, André Costa. Os gestores deverão informar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do documento, quais providências foram adotadas.

Caso optem por não atender à orientação, deverão apresentar justificativas legais à Promotoria.

A recomendação ministerial não equivale a uma decisão judicial que determine a retirada imediata das expressões. O cumprimento depende das providências administrativas dos órgãos destinatários, que deverão se manifestar dentro do prazo estabelecido.