Política
Mais de 503 mil eleitores faltaram ao primeiro turno em Alagoas; veja como votar no dia 25
Abstenção chegou a 20,63% no estado; quem não compareceu à primeira votação pode participar do segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular
Mais de 503 mil eleitores de Alagoas deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa 20,63% dos 2.439.190 eleitores aptos no estado, segundo dados da totalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Com o segundo turno marcado para o próximo domingo (25), a Justiça Eleitoral reforça as orientações para quem pretende participar da votação.
Ao todo, 503.370 eleitores não compareceram às urnas, enquanto 1.935.820 participaram do pleito. No próximo domingo, os alagoanos voltarão às seções eleitorais para escolher o presidente da República. O estado não terá votação para governador no segundo turno.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar?
Sim. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou em 4 de outubro poderá participar normalmente da votação no dia 25, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
A ausência na primeira etapa não precisa ser justificada antes do segundo turno. Entretanto, o eleitor deverá regularizar a falta posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentação que comprove o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente. Cada turno em que o eleitor deixa de comparecer conta separadamente para fins de justificativa.
Quais documentos levar para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como identificação, desde que tenha fotografia cadastrada. Caso contrário, será preciso apresentar outro documento oficial com foto.
O título eleitoral impresso não é obrigatório. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE.
A ausência de cadastro biométrico também não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular e a identidade seja confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
A votação do segundo turno será realizada no próximo domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e dados da totalização eleitoral divulgados pelo Cada Minuto.
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