Política

Justiça proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de contratar sem concurso

Em caso de desobediência, caberá a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 50 mil

Por Ascom MP/AL 01/10/2026 10h15 - Atualizado em 01/10/2026 19h53
Justiça proíbe Câmara de Palmeira dos Índios de contratar sem concurso
Concurso público - Foto: Ilustração

Uma ação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, com Pedidos de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada, em desfavor da Câmara de Vereadores e com o intuito de garantir a moralidade administrativa, culminou em decisão judicial que determina ao seu presidente bem como à casa legislativa que abstenham-se de fazer novos procedimentos de contratações direta ou por prazo determinado, de celebrar novos termos aditivos, de nomear e manter novas nomeações e que, em 10 dias, publiquem em seu Portal da transparência a íntegra dos contratos de número 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025. Em caso de desobediência, caberá a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 50 mil.

A iniciativa do Ministério Público ocorreu após a constatação de reiteradas irregularidades no quadro de pessoal do Legislativo, a exemplo do quantitativo desproporcional de 114 cargos em comissão para 20 cargos efetivos, além de, no primeiro dia de mandato de 2025, a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios contratar 77 servidores temporários para o desempenho de atividades cotidianas e permanentes. Ainda em maio do ano passado, a Casa Legislativa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ministerial pelo qual se comprometeu a rescindir todos os contratos irregulares, o que não foi cumprido até o momento.

Além disso, no documento enviado ao Poder Judiciário, o promotor de Justiça Ricardo Libório relatou que a Câmara de Palmeira dos Índios habitualmente fazia contratações diretas, sem licitação. Para exemplificar as iniciativas ilegais , o membro ministerial citou o cargo de Analista de Controle interno, criado pela Lei Municipal nº 2.121/2017 e mantido pelo Lei Municipal nº 2.675/2025 que há anos continua vago e sendo executado por pessoa de cargo de confiança.

“Resta evidenciado que a Câmara Municipal contratou, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, empresas e sociedades uniprofissionais para a execução de serviços rotineiros e permanentes de contabilidade, assessoria jurídica integral e assessoria em certames licitatórios”, diz a decisão. A situação se torna mais grave ao ser constatado que tem habilidade técnica no Conselho Regional de Contabilidade não seria a que desempenhava a função, sendo os serviços assinados por um técnico em Contabilidade por meio de procuração.

O Ministério Público robusteceu a ação apontando uma volumosa admissão de agentes temporários para funções rotineiras. Outrossim, ressaltou a falta de transparência no portal da Casa Legislativa, atropelando o que preconiza a lei Federal nº 12.527/2011. Tais contratações perfazem o desembolso mensal superior ao valor de R$ 39 mil de verbas públicas.

“O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar e defender os interesse sociais, assegurando que os gestores atuem com probo respeitando os direitos do cidadão, permitindo-lhe uma concorrência justa, sem prioridades, e que qualquer ato seja planejado e executado conforme a as regras obrigatórias determinadas pelas leis. Esperamos, agora, que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios se molde à decisão judicial”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório.