Política

Coligação do MDB mira no filho de Arthur, Alvinho Lira

Abaixo da idade exigida, candidatura ao cargo de deputado federal é questionada na Justiça Eleitoral

Por Emanuelle Vanderlei - repórter / Tribuna Independente 09/09/2026 09h02
Coligação do MDB mira no filho de Arthur, Alvinho Lira
Partido adversário da candidatura de Lira, o MDB questiona idade para candidatura de Álvaro Lira - Foto: Assessoria

Deixando a Câmara Federal para pleitear uma vaga no Senado, o deputado Arthur Lira (PP) tem trabalhado a campanha junto com o filho, Álvaro Lira (PP), o ‘Alvinho Lira’, para tentar manter uma cadeira em cada Casa do Congresso Nacional. A pouca idade de Álvaro chamou atenção, já que ele não terá, até março do ano que vem, a idade exigida para se tornar deputado, que seria 21 anos. Isso está sendo questionado na justiça pela coligação “Para Fazer História de Novo” MDB / Podemos / AGIR / PSB / PSD / Avante / Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PCdoB/PV)/ Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

Em agravo interno apresentado pelo advogado da coligação, há o questionamento da decisão monocrática do desembargador eleitoral relator, que deferiu a candidatura com recurso em 28 de agosto. Ele alega que a exigência é constitucional. “A idade mínima de vinte e um anos para o cargo de Deputado Federal não está em lei complementar nem em resolução: está no art. 14, § 3º, VI, “c”, da Constituição, sob a rubrica expressa de condição de elegibilidade”.

O representante legal da coligação que tem Renan Filho (MDB) como candidato ao governo reforça que pede algo concreto na ação. “Não se invoca a soberania popular em abstrato, nem princípios de contorno aberto, mas a incidência de um requisito numérico posto na Constituição contra um marco temporal posto em lei ordinária”.

Ele requer que o desembargador se retrate, e, se não acontecer retratação, que isso seja pautado no pleno. E que seja reformada a decisão indeferindo a candidatura. O documento apresentado alega que a decisão de deferir a candidatura não poderia partir de um único membro. “O agravo interno não devolve a matéria a instância diversa: restitui-a ao colegiado a quem a lei atribui o julgamento. A Súmula 11 disciplina quem pode levar a decisão de registro ao grau superior; não converte em definitiva, para quem quer que seja, uma decisão singular que substituiu, por antecipação, o juízo do órgão competente”.

Apresentando uma tabela com a cronologia dos fatos em comparação com a legislação, o agravo rebate a ideia de que é uma situação relativa. “O fato de que tudo depende é incontroverso, e a própria decisão agravada o assenta: o candidato nasceu em 17 de março de 2006 e não terá completado vinte e um anos na data do primeiro turno das Eleições de 2026”.

Ele enumera fatos a partir do limite para pedido de registro, que foi no dia 15 de agosto deste ano, até a posse presumida do candidato, que acontece em maio de 2027. Passam por aí a data das eleições, a diplomação, a posse, a eleição da mesa diretora, e o termo final de posse. Tudo isso aconteceria até o dia três de março de 2027, ainda com Álvaro fora da idade mínima exigida. Em abril, já com 21 anos completos, acontece a posse presumida.

“Nenhum dos cenários admissíveis socorre a candidatura. Pela tese principal, vinte anos em 4 de outubro de 2026. Pela tese subsidiária, vinte anos em 1º de fevereiro de 2027. Pela modulação mais generosa que se possa cogitar, vinte anos em 3 de março de 2027. As duas únicas datas em que o candidato tem vinte e um anos ficam fora de todos eles: a da prorrogação regimental, que depende de requerimento seu, e a da posse presumida, que é posterior à própria investidura que a Constituição marca. E quanto à primeira há obstáculo que vem do próprio texto invocado em favor da candidatura, porque o art. 11, § 2º, III, manda apurar a posse presumida independentemente da norma regimental de cada Casa, vedadas reduções ou prorrogações”.

A candidatura já estava nos planos de Lira. E em outubro do ano passado ele conseguiu de forma acelerada a aprovação de uma mudança na legislação eleitoral que ampliou o prazo para deputados eleitos atingirem a idade mínima exigida para tomar posse. A situação tão específica, que na Câmara ficou conhecida como “Lei Alvinho”, porque claramente beneficiaria, na prática, Alvinho Lira, filho do ex-presidente da Câmara Arthur Lira.

Mas a alegação do agravo é de que a constituição estaria sendo desrespeitada. “A Constituição não entregou ao legislador a escolha do dia em que o povo vota — fixou-o ela mesma, no primeiro domingo de outubro (arts. 28 e 77, na redação da Emenda Constitucional n. 16/1997). É a única data do processo eleitoral que o texto constitucional marca por si, e é contra ela, e não contra marco de escolha legislativa, que se afere a capacidade eleitoral passiva. Quem não reúne a condição no dia do pleito recebe votos que a Constituição não autorizava que recebesse, e nenhum ato posterior converte em válido o que era inválido na origem”.

Defendendo que não é possível Álvaro concorrer às eleições na condição atual, o advogado da coligação adversária argumenta. “Condições de elegibilidade são requisitos para disputar, não para exercer. São o filtro que decide quem pode receber votos validamente, e um filtro de acesso opera antes do acesso. Não se confundem com as inelegibilidades, que são impedimentos, nem com os requisitos de investidura, que dizem respeito ao exercício do cargo por quem já o conquistou. Dessa distinção depende inteiramente o momento em que a condição precisa estar preenchida: antes do sufrágio ela filtra; depois do sufrágio não filtra coisa alguma, porque o sufrágio já ocorreu”.

No documento, o advogado descreve o que aconteceria na prática. “O caso torna concreto o que de outro modo seria especulação. Eleito o candidato, chegará 1º de fevereiro de 2027 com vinte anos. Se tomar posse, exercerá mandato parlamentar sem a idade que a Constituição exige — participará da eleição da Mesa, integrará comissões, comporá quórum, votará projetos de lei e propostas de emenda à Constituição. Se não tomar posse até completar vinte e um anos, estará eleito e impedido de exercer o mandato, e Alagoas ficará, por semanas, com representação incompleta na Câmara dos Deputados. A lei produz incerteza exatamente onde a Constituição exige certeza”.

SITUAÇÃO ANTERIOR

Anteriormente, a situação já foi alvo de ação do Democracia Cristã (DC), partido presidido nacionalmente por João Caldas, que em julho deste ano questionou as leis relacionadas à idade mínima exigida para a posse de eleitos em cargos no Congresso. À época, pouco antes de ser fechada a coligação Alagoas Gigante, reunindo JHC (PSDB), Arthur Lira (PP) e João Caldas (DC) no mesmo grupo para as eleições deste ano, a iniciativa teve repercussão nacional como uma rixa entre Caldas e Lira.

A ação não teve como ir à frente porque precisaria contar com parlamentares eleitos entre os seus filiados, o que eles não tinham. Na ocasião, o deputado José Carlos Araújo (PDT/BA) teria sido filiado ao DC horas antes de a ação ser impetrada, mas ele veio a público declarar que a filiação aconteceu sem sua autorização.