Política
Justiça Eleitoral determina retirada de postagem com IA e reforça limites para conteúdo manipulado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que utilizou inteligência artificial para manipular a imagem de um candidato ao governo do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho na última segunda-feira (7), que considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e do humor.
A publicação apresentava uma imagem fabricada com recursos de inteligência artificial, na qual o candidato aparecia com o rosto alterado, em expressão de choro, sobreposto a um corpo em situação de fuga de um cenário de programa jornalístico. A montagem era acompanhada da expressão “Candidato Fujão”.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que as normas eleitorais estabelecem limites para o uso de inteligência artificial na propaganda. A decisão cita a exigência de transparência na utilização desses recursos e a proibição de conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, quando a utilização puder comprometer a integridade do processo eleitoral.
Para o magistrado, a montagem criou uma situação fictícia com potencial para levar o eleitorado a uma percepção equivocada sobre um fato que não aconteceu. “A conduta em exame desborda do exercício legítimo da crítica política e do humor, adentrando o campo da manipulação desinformativa proibida pelas normas eleitorais”, destacou o relator.
A decisão determina que a publicação seja retirada no prazo de 24 horas, contado da notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Também ficou proibida a realização de novas postagens, compartilhamentos, reedições ou impulsionamentos do conteúdo analisado ou de material sintético substancialmente idêntico que promova a manipulação digital da imagem do candidato.
Caso a determinação não seja cumprida pelo responsável pelo perfil, a Meta deverá tornar o conteúdo indisponível. A plataforma também deverá fornecer, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais disponíveis e os registros eletrônicos de conexão e acesso referentes ao perfil responsável pela publicação.
Mais lidas
-
1Acidente automobilístico
Há 40 anos, Alagoas perdia Selma Bandeira
-
2O Retorno dos Vingadores
Avengers: Endgame: Encore terá cinco versões nos cinemas
-
3'Marido, Pai, Assassino'
Barreda: A história real que assombrou a Argentina em 1992
-
4Protagonismo
Maceió conquista liderança nacional em vendas de turismo
-
5Suspense policial
Final explicado de 'O Homem que Sussurra': quem é o assassino e quem é a garota de azul?





