Política

Maceió autoriza recompensa a guardas por apreensão de drogas, armas e captura de foragidos

Lei de autoria do vereador Thiago Prado prevê verba indenizatória para agentes que participarem de ocorrências com resultados operacionais; valores ainda serão regulamentados

Por Thayanne Magalhães 08/09/2026 09h02
Maceió autoriza recompensa a guardas por apreensão de drogas, armas e captura de foragidos
Guarda Municipal de Maceió - Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei nº 7.781, que autoriza a Prefeitura a instituir um programa de recompensa financeira para guardas municipais envolvidos em ações que resultem na apreensão de drogas ilícitas, armas de fogo em situação irregular ou na captura de pessoas foragidas da Justiça. A medida é resultado do Projeto de Lei nº 224/2025, de autoria do vereador Thiago Prado, que tramitou na Casa de Mário Guimarães. O texto aprovado prevê o pagamento de verba indenizatória aos agentes, mas estabelece que os critérios e valores deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Pela proposta, a recompensa estará vinculada a resultados obtidos em ocorrências oficialmente documentadas. No caso das apreensões de entorpecentes, o cálculo deverá considerar a quantidade e o tipo de droga recolhida. Para armas de fogo, serão levados em conta o tipo do armamento e o potencial ofensivo. A captura de foragidos também está entre as situações que poderão gerar o pagamento, desde que exista mandado de prisão em aberto.

A legislação determina ainda condições para que o eventual pagamento seja autorizado. As drogas, armas e demais materiais apreendidos, assim como os suspeitos capturados, deverão ser encaminhados imediatamente à delegacia responsável pela área da ocorrência. Nos casos envolvendo entorpecentes, o projeto estabelece como requisito a existência de laudo de constatação provisória da substância.

Além do programa de recompensa, a lei institui uma Política Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Drogas. A Guarda Municipal deverá atuar de forma complementar às polícias Civil e Militar, com patrulhamento preventivo e ostensivo em áreas de maior incidência de tráfico, participação em operações integradas e apoio à identificação e desarticulação de pontos de venda de drogas. O texto ressalta que deverão ser respeitadas as atribuições legais dos demais órgãos de segurança pública.

A legislação também atribui à Coordenação de Operações de Inteligência (COI) a elaboração de relatórios mensais apontando os locais considerados mais críticos em relação ao tráfico de drogas na capital. A intenção é utilizar essas informações para orientar o planejamento das ações de patrulhamento preventivo e ostensivo da Guarda Municipal.

A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara, que considerou a matéria constitucional, legal e regimental. Na análise, os vereadores destacaram que o projeto não atribui à Guarda Municipal funções de polícia judiciária ou investigação criminal e prevê atuação complementar às forças estaduais e federais.

Apesar da promulgação da lei, a recompensa não tem valor definido no texto legal. A legislação apenas autoriza a criação do Programa de Recompensa por Resultados Operacionais (PRRO), deixando para regulamentação do Poder Executivo a definição dos critérios objetivos e dos valores que poderão ser pagos aos agentes. Dessa forma, a efetiva implementação do benefício ainda dependerá das normas que serão editadas pela Prefeitura.