Política

MPE pede indeferimento de candidatura de "Dr. João Neto" a deputado federal

Procuradoria Regional Eleitoral aponta condenação por lesão corporal contra mulher por razões de gênero como causa de inelegibilidade; decisão ainda cabe ao TRE de Alagoas

Por Redação 08/09/2026 07h31
MPE pede indeferimento de candidatura de 'Dr. João Neto' a deputado federal
João Neto foi flagrado agredindo parceira no corredor do prédio onde viviam - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. O pedido consta de parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral em processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A manifestação, porém, ainda não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

Assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, o parecer sustenta que a condenação criminal de João Neto, confirmada por órgão colegiado, configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. Segundo o MPE, a condenação ocorreu pela prática de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

De acordo com os autos mencionados pela Procuradoria, o candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital a quatro anos e dois meses de reclusão, com base no artigo 129, § 13, do Código Penal. Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou, por unanimidade, recurso apresentado contra a condenação.

A defesa argumenta que a condenação ainda não transitou em julgado. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, sustenta que a Lei de Inelegibilidades admite a incidência da restrição quando há condenação proferida ou confirmada por órgão judicial colegiado, sem exigir o trânsito em julgado. O parecer também afirma que recursos de natureza extraordinária não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão e registra não haver, no processo analisado, medida cautelar específica suspendendo a inelegibilidade.

A discussão jurídica envolve o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece hipóteses de inelegibilidade relacionadas a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A Procuradoria argumenta que a interpretação do dispositivo deve considerar o bem jurídico protegido pela norma e destaca as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e alterou o artigo 129, § 13, do Código Penal.

Segundo o MPE, a reforma legislativa aproximou a lesão corporal prevista no § 13 do artigo 129 da proteção jurídica conferida às mulheres vítimas de violência por razões de gênero. A Procuradoria ressalta, contudo, que sua tese não alcança indistintamente todas as condenações por lesão corporal ocorridas em ambiente doméstico: o parecer faz uma distinção entre o § 13 e o § 9º do artigo 129 do Código Penal.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pediu que a ação de impugnação ao registro de candidatura seja julgada procedente e que seja reconhecida a inelegibilidade de João Neto, com o consequente indeferimento do registro. O parecer tem caráter opinativo e não encerra a discussão. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas analisar os argumentos apresentados no processo e decidir sobre a validade do registro para as eleições de 2026.