Política

MPF define prazos para análise de inscrições de despachantes e busca solução para impasse em Alagoas

Conselho Regional deverá encaminhar processos ao Conselho Federal, que terá 30 dias para analisar casos questionados; reunião também avançou nas tratativas para integração digital com o Detran/AL

13/08/2026 13h11
MPF define prazos para análise de inscrições de despachantes e busca solução para impasse em Alagoas
MPF definiu novos encaminhamentos para avançar na apuração de possíveis restrições ao exercício da atividade de despachante documentalista em Alagoas - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) definiu novos encaminhamentos para avançar na apuração de possíveis restrições ao exercício da atividade de despachante documentalista em Alagoas. Em reunião realizada nesta quarta-feira (12), na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), ficou acordado que o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Alagoas (CRDD/AL) deverá encaminhar, em até cinco dias, ao Conselho Federal os processos completos relativos a pedidos de inscrição indeferidos e questionados pela Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas. Após o recebimento, o Conselho Federal terá 30 dias para analisar os casos e apresentar manifestação.

A reunião foi conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary e contou com representantes da Associação, do Conselho Regional e do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR). O objetivo foi avançar na solução das questões que vêm sendo acompanhadas pelo MPF, especialmente as alegações de tratamento diferenciado entre profissionais vinculados à Associação e ao Sindicato da categoria no processo de inscrição no Conselho.

A análise pelo Conselho Federal deverá permitir verificar se os profissionais submetidos a situações semelhantes tiveram os mesmos requisitos exigidos para obtenção do registro. Durante a reunião, foram apresentados casos de despachantes que inicialmente integravam a Associação e, após migrarem para o Sindicato, teriam conseguido a inscrição no Conselho Regional.

Para Niedja Kaspary, a vinculação do profissional a uma ou outra entidade representativa não pode interferir na análise do pedido. “O Conselho, como autarquia, deve obedecer os princípios da Administração, dentre estes os da impessoalidade, razoabilidade e eficiência. Se o despachante preencheu os requisitos, não há por que haver demora”, ressaltou. A procuradora também destacou que eventuais indeferimentos precisam ser formalmente fundamentados, com indicação clara do documento ou requisito que deixou de ser atendido.

Além dos casos já submetidos à análise, a Associação se comprometeu a encaminhar ao Conselho Federal, no prazo de 30 dias, a documentação dos demais associados interessados em obter a inscrição profissional. A medida busca permitir a análise individualizada das situações e avançar na regularização dos profissionais que preencham os requisitos previstos na legislação.

Registro profissional

Durante a reunião, representantes do Conselho Federal esclareceram que a Lei nº 14.282/2021 prevê regra de transição para despachantes que já exerciam a atividade antes da regulamentação da profissão. Nesses casos, há situações em que o profissional pode ser dispensado da formação específica atualmente exigida, desde que comprove o exercício anterior da atividade. A dispensa do curso, entretanto, não afasta a necessidade de inscrição no Conselho profissional.

Outro encaminhamento diz respeito à integração tecnológica com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A Associação deverá consultar seus integrantes e, em até 15 dias, apresentar manifestação sobre a adesão à integração digital. O tema é considerado relevante diante da progressiva digitalização dos procedimentos de trânsito e da necessidade de garantir aos profissionais regularmente inscritos condições de acesso aos sistemas eletrônicos utilizados na prestação dos serviços.

O Conselho Federal também deverá fornecer ao MPF documentos relacionados aos critérios adotados para inscrição dos profissionais e informações sobre experiências de integração tecnológica e medidas judiciais adotadas em outros estados. O material auxiliará na análise da regularidade das exigências e na busca de uma solução para o impasse em Alagoas.

A expectativa é que os novos encaminhamentos permitam esclarecer as divergências apresentadas pelas entidades e estabelecer critérios objetivos e uniformes para a inscrição dos despachantes. O MPF continuará acompanhando o cumprimento dos prazos e as providências adotadas pelas partes.

Entenda

A atuação do MPF teve início após representação da Associação dos Despachantes Documentalistas de Alagoas relatando possíveis irregularidades envolvendo o registro dos profissionais e o acesso aos serviços do Detran/AL. Entre as questões apresentadas estavam supostas diferenças de tratamento entre associados e sindicalizados, dificuldades para obtenção da inscrição no Conselho Regional e questionamentos relacionados ao acesso à plataforma digital utilizada pelos despachantes.

No decorrer da apuração, o MPF ouviu representantes do Detran/AL, da Associação e do Conselho Regional para esclarecer as atribuições de cada instituição e os requisitos exigidos para o exercício profissional. O Detran informou que a inscrição regular no Conselho é utilizada para identificar os profissionais habilitados a acessar determinados serviços, enquanto o Conselho Regional sustentou que os pedidos de inscrição são analisados de acordo com os requisitos previstos na legislação.

Em reunião anterior, realizada em 17 de junho, o MPF aprofundou a apuração sobre os critérios utilizados para inscrição e solicitou informações sobre os pedidos indeferidos. A reunião desta quarta-feira ampliou o diálogo com a participação do Conselho Federal e estabeleceu prazos e providências concretas para a reanálise dos casos questionados e a apresentação da documentação dos demais profissionais interessados em regularizar sua situação.