Política

Na estrada, povos originários reafirmam que território é direito e não concessão

Mobilização em Alagoas ocorre enquanto Supremo Tribunal Federal analisa novamente questões relacionadas ao marco temporal; para liderança indígena, ato é recado aos ministros: “que não haja negação de nenhum direito”

Por Thayanne Magalhães 13/08/2026 08h55 - Atualizado em 13/08/2026 10h45
Na estrada, povos originários reafirmam que território é direito e não concessão
Na estrada, povos originários reafirmam que território é direito e não concessão - Foto: Cortesia

A estrada virou, mais uma vez, espaço de resistência. Um dia depois de indígenas de Alagoas ocuparem trechos de rodovias em mobilização contra o marco temporal, a luta dos povos originários continua atravessando aldeias, territórios e instituições — agora sob os olhos do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa, em sessão virtual prevista entre 7 e 18 de agosto, recursos relacionados à tese que estabelece a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena.

Mais do que uma manifestação contra uma tese jurídica, o movimento indígena transforma a mobilização em um alerta sobre a própria sobrevivência de seus territórios. Foi essa a mensagem levada às rodovias de Alagoas e Sergipe, segundo Wyrakitan Ervison Geripankó, superintendente de Povos Originários da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH), que acompanhou a mobilização e falou à Tribuna Independente.

“A mobilização já está acontecendo em alguns pontos específicos do estado de Alagoas e Sergipe. É um ato pacífico do movimento indígena em defesa do território, da vida e da garantia dos direitos consagrados na Constituição Federal do Brasil no que se refere à questão da terra e do território”, afirmou.

Ervison destaca que o protesto ocorre justamente durante o período em que o STF analisa a questão. Segundo ele, a escolha pelo formato virtual do julgamento também é motivo de preocupação entre as comunidades indígenas, que defendem que a discussão seja realizada presencialmente.

“Do dia 7 ao dia 18 está acontecendo o julgamento do marco temporal. Os povos indígenas pedem que seja de forma presencial, mas está acontecendo no formato virtual, onde os ministros estão avaliando a tese e decidindo sobre as nossas vidas, sobre os nossos territórios, sobre os nossos direitos”, disse.

Para a liderança indígena, a mobilização nas rodovias tem também a função de tornar visível, fora dos tribunais, a posição daqueles diretamente afetados pela decisão. O ato, afirma, é uma forma de mostrar que os povos originários acompanham o julgamento e permanecem organizados na defesa de seus direitos.

“Esse ato é mais um ato para mostrar ao Supremo Tribunal Federal o que falam as lideranças indígenas, para dizer que o povo está mobilizado, está atento aos seus direitos e que não haja negação de nenhum direito”, ressaltou.

A disputa em torno do marco temporal tem como pano de fundo o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e estabelece que cabe à União demarcá-las e protegê-las. A Funai define a demarcação como o procedimento administrativo destinado a identificar e sinalizar os limites dos territórios tradicionalmente ocupados.

A tese do marco temporal sustenta que somente poderiam ser reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas aquelas que estivessem sob posse indígena na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ou aquelas cuja ocupação estivesse impedida por um processo de esbulho renitente. A própria documentação técnica da Funai registra que essa tese esteve no centro dos conflitos jurídicos relacionados às demarcações.

Em Alagoas, onde o Estado contabiliza 25.725 pessoas indígenas a partir do Censo Demográfico de 2022, a discussão assume uma dimensão histórica e territorial. Para os povos originários, a data de 5 de outubro de 1988 não pode apagar processos anteriores de expulsão, deslocamento e perda territorial.

A resistência, portanto, não se limita ao julgamento. Ela se manifesta nas aldeias, nas mobilizações e nas estradas, enquanto comunidades indígenas acompanham o que pode representar mais uma definição sobre o futuro de seus territórios.

Na avaliação de Ervison, a mensagem enviada ao Supremo é direta: os povos originários não querem que seus direitos sejam discutidos sem que suas vozes sejam consideradas.

“É para dizer que o povo está mobilizado, está atento aos seus direitos e que não haja negação de nenhum direito”.


Cacique alerta para impacto do marco temporal sobre território Wassu Cocal

Líder da comunidade indígena Wassu Cocal, em Joaquim Gomes, na Zona da Mata de Alagoas, o cacique Neguinho, Edmilsom José da Silva, afirma que a mobilização contra o marco temporal é uma luta que ultrapassa os limites de sua comunidade. Para ele, uma eventual aplicação da tese pode colocar em risco territórios indígenas e provocar impactos que vão além da questão fundiária, atingindo também rios, matas e o meio ambiente.

“O marco temporal foi votado uns anos atrás e agora está no julgamento. A gente já tem uns votos a favor e ainda faltam ministros votar. A luta de todos é que não seja aprovado, porque vai causar muito dano em nossa comunidade”, afirmou o cacique à Tribuna Independente.

Neguinho explica que a preocupação da comunidade está relacionada à possibilidade de perda de territórios que não estivessem sob ocupação indígena em 5 de outubro de 1988. Segundo ele, a história de expulsões e disputas territoriais faz com que a aplicação da tese represente uma ameaça para comunidades que não estavam fisicamente em suas terras naquela data.

“Essas terras podem voltar para a mão dos fazendeiros, dos posseiros. Quem tem suas terras antes de 1988 não corre nenhum risco, mas a gente sabe que essa luta é de todos os povos do Brasil”, declarou.

O cacique também relaciona a defesa dos territórios indígenas à preservação ambiental. Para ele, a discussão sobre o marco temporal não envolve apenas a posse da terra, mas também a proteção dos recursos naturais existentes nas áreas tradicionalmente ocupadas pelos povos originários.

“Tem umas causas que impactam justamente no ambiente, no nosso rio, nas nossas matas”, ressaltou.

Diante da proximidade do encerramento do julgamento, Neguinho afirma que as comunidades indígenas permanecem mobilizadas e não descartam novas manifestações caso não haja uma decisão favorável às suas reivindicações.

“A gente está firme na luta. Se até o dia 18 a gente não tiver êxito, não tiver apoio dos ministros para que eles não votem a favor, antes de fechar a votação, a gente faz outras manifestações, agora com tempo indeterminado”, afirmou.

Segundo o cacique, a mobilização poderá incluir a permanência dos indígenas nos locais de protesto por períodos prolongados. “A gente entra na segunda-feira, sai na terça-feira, passa os dias com a BR fechada”, disse.

A fala de Neguinho reforça o caráter territorial da mobilização realizada pelos povos indígenas em Alagoas, que ocorre paralelamente ao julgamento no Supremo Tribunal Federal e à articulação nacional das comunidades contra a adoção do marco temporal como critério para o reconhecimento de seus territórios tradicionais.

Cacique Neguinho (Foto: Cortesia)
Cacique Neguinho (Foto: Cortesia)

Marco Temporal ignora história de expulsão dos povos indígenas, diz pesquisador

Para o professor-pesquisador, jornalista e cientista social Jorge Vieira, a discussão sobre o marco temporal precisa partir do que estabelece a Constituição Federal de 1988. Segundo ele, o artigo 231 reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e determina que cabe à União demarcar, proteger e fazer respeitar esses territórios. O dispositivo também estabelece que essas terras são inalienáveis e indisponíveis e que os direitos sobre elas são imprescritíveis.

“Para entender o marco temporal, você tem que entender o que está definido pela Constituição de 1988, no artigo 231. A Constituição garante aos povos indígenas o direito originário aos seus territórios e coloca como obrigação da União demarcar esses territórios, os territórios tradicionais das comunidades indígenas”, afirmou Vieira à Tribuna Independente.

Na avaliação do pesquisador, o conceito de direito originário é fundamental para compreender a controvérsia. Ele explica que os povos indígenas já ocupavam seus territórios antes da formação do Estado brasileiro e, portanto, a ausência de uma comunidade em determinada área em 5 de outubro de 1988 não poderia, isoladamente, eliminar um direito reconhecido constitucionalmente.

“O que significa isso? Os povos indígenas são povos originários que têm direito à terra, aos seus territórios, que antecedem a chegada dos portugueses no Brasil. Qualquer documento posterior, depois de 1500, não pode simplesmente se sobrepor a esse direito, porque os povos indígenas antecedem efetivamente as normas e as leis que o Estado criou”, argumentou.

Vieira também chama atenção para o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a União deveria concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. Como a Carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988, o prazo constitucional terminaria em 1993.

Para o professor, a demora histórica na demarcação contribuiu para prolongar conflitos fundiários e disputas sobre territórios tradicionalmente ocupados. Ele recorda ainda que, ao longo das décadas seguintes à Constituição, diferentes propostas buscaram regulamentar o procedimento de demarcação.

Na entrevista, Vieira também menciona sua participação em discussões sobre uma proposta de regulamentação que reuniria projetos apresentados por diferentes instituições e organizações ligadas à questão indígena. Esse trecho, contudo, exige cuidado na publicação porque a referência temporal feita na entrevista à participação de Michel Temer precisa ser confrontada documentalmente antes de ser apresentada como informação histórica objetiva.

Outro ponto citado pelo pesquisador é o Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Atualmente, a própria Funai define o decreto como a norma que regulamenta o processo administrativo utilizado para identificar e sinalizar os limites dos territórios tradicionalmente ocupados.

Jorge Vieira (Foto: Cortesia)
Jorge Vieira (Foto: Cortesia)


A trajetória jurídica do marco temporal passou também pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2023, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que a data de promulgação da Constituição não poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional das terras indígenas. Naquele mesmo ano, porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023, que incorporou a tese do marco temporal à legislação.

A disputa chegou novamente ao STF. Em dezembro de 2025, ao analisar ações que questionavam a Lei 14.701/2023, a Corte considerou inconstitucional o trecho que condicionava a caracterização da terra tradicionalmente ocupada à data da promulgação da Constituição.

É nesse contexto que Vieira interpreta a mobilização indígena realizada em Alagoas nesta quarta-feira (12). Comunidades indígenas bloquearam trechos das BR-101 e BR-423 em protesto contra o marco temporal e em defesa da demarcação de seus territórios.

Para o pesquisador, considerar apenas a presença física dos povos indígenas em seus territórios em 5 de outubro de 1988 desconsidera processos históricos de expulsão, violência e perda territorial.

“É um absurdo completo, porque os indígenas não estão até 1988 nos seus territórios não é porque não quiseram. É porque foram expulsos, porque tiveram seus territórios violados, pilhados. Então, você não pode transformar a consequência da expulsão em argumento para negar o direito ao território”, afirmou.

Vieira cita especificamente a história de Alagoas para sustentar seu argumento. Segundo ele, no século XIX houve medidas do poder provincial que contribuíram para a retirada dos indígenas de seus territórios. Ele menciona um relatório de 1872 como exemplo desse processo e afirma que a questão não pode ser analisada somente a partir da situação fundiária encontrada em 1988.

“Em Alagoas, em 1872, só para citar um fato, o então presidente da província publicou um relatório considerando que não existiam mais índios em Alagoas e transferindo os territórios para presidentes de câmaras de vereadores, fazendeiros e para o poder público. Então, como é que você vai exigir que esses povos estivessem ocupando suas terras em 1988 se historicamente eles foram retirados delas?”, questiona.

Na avaliação do cientista social, a permanência da disputa sobre o marco temporal revela um conflito que ultrapassa a questão jurídica e envolve diferentes interesses econômicos e políticos relacionados aos territórios indígenas.

“Infelizmente, os direitos indígenas estão sendo atacados por interesses econômicos que têm relação com os territórios indígenas. A disputa pela terra continua, e o marco temporal acaba sendo utilizado como instrumento dessa disputa”, afirmou.

A discussão permanece no centro da agenda nacional porque, embora o STF tenha afastado a tese do marco temporal, os conflitos relacionados à demarcação, à regularização fundiária e à aplicação da Lei 14.701/2023 continuam sendo objeto de disputa institucional. Em Alagoas, a própria Funai mantém processos de regularização territorial em andamento, como o da Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios.