Política
Justiça suspende divulgação de pesquisa do Instituto Falpe
Decisão determina retirada de publicações e aponta ausência de informação sobre distribuição das entrevistas nos setores censitários
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AL-08123/2026, realizada pelo Instituto Falpe Pesquisas e contratada pelo MDB. A decisão também alcança a republicação dos resultados e estabelece multa de R$ 10 mil por ato de divulgação realizado após a intimação.
O levantamento, registrado no sistema da Justiça Eleitoral, ouviu 5 mil pessoas e teve margem de erro de 1,38 ponto percentual. Entre os resultados divulgados, a pesquisa apontava Renan Calheiros (MDB) na liderança da disputa pelo Senado e apresentava JHC (PSDB) e Renan Filho (MDB) empatados em 40% em um dos cenários para o Governo de Alagoas.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, em atuação durante o plantão judicial, em representação apresentada pelo PL de Alagoas.
O ponto central analisado pela Justiça foi a documentação da amostragem. Conforme consta na decisão, o próprio Instituto Falpe informou utilizar setores censitários como referência para a seleção da amostra e reconheceu possuir internamente os dados correspondentes.
A irregularidade apontada está na ausência, no sistema PesqEle, da informação sobre a quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário utilizado. Para o magistrado, o dado é necessário para que partidos, candidatos e demais interessados possam fiscalizar a metodologia empregada no levantamento.
A Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais. O sistema PesqEle é utilizado pela Justiça Eleitoral para o registro e acompanhamento desses levantamentos.
Além da suspensão de novas divulgações, a decisão determinou a indisponibilização de sete publicações no Instagram que reproduziam os resultados da pesquisa. O conteúdo também deverá ser anotado no sistema de registro de pesquisas eleitorais.
A determinação atinge tanto o Instituto Falpe quanto o MDB, responsável pela contratação do levantamento. Os resultados não poderão ser novamente divulgados ou republicados após a intimação, sob pena da multa estabelecida pelo magistrado.
A pesquisa havia sido divulgada no fim de julho. Segundo os dados registrados, o levantamento foi realizado entre 12 e 20 de julho, com entrevistas em municípios das áreas urbana e rural de Alagoas.
A decisão de 1º de agosto ocorre depois de uma manifestação anterior da Justiça Eleitoral sobre o mesmo registro. Em 27 de julho, durante o plantão judicial, o desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho havia indeferido um pedido de suspensão da pesquisa AL-08123/2026. A nova decisão, portanto, deve ser apresentada como uma determinação posterior no mesmo registro, e não como a primeira análise judicial do levantamento.
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