Política
Defensoria Pública entra com ação por lixo na capital
Dessa vez, a ação judicial trata dos valores que a Prefeitura de Maceió deve às empresas Naturalle e Via Ambiental
A Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com uma segunda ação civil pública na Justiça estadual cobrando da Prefeitura de Maceió regularidade na coleta de lixo da cidade. Desta vez, tratando dos valores que o município diz que deve às empresas Naturalle e Via Ambiental e aquilo que elas afirmam que têm a receber.
Segundo a DPE, as empresas informam que têm a receber mais de R$ 41,7 milhões, mas a prefeitura diz que deve apenas R$ 24,9 milhões, pelos serviços prestados de 2025 para cá.
“É fato público e notório a falta de regularidade na coleta do lixo em Maceió, que vem sendo observada pela população da cidade desde maio de 2026. Essa realidade está estampada em matérias públicas em diversos meio de comunicação (especialmente TVs), mostrado a insatisfação da população diante do acúmulo de lixo em várias partes da cidade. Por isso, tomamos a iniciativa de impetram mais uma ação civil pública na Justiça estadual contra a prefeitura de Maceió, para tentar resolver esse problema”, justificou o defensor público estadual Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE.
Desta vez, a DPE diz que trata dos valores que a prefeitura deve às empresas Naturalle e Via Ambiental. A primeira diz que o debito passa dos R$14,8 milhões contra R$ 9 milhões da prefeitura; enquanto a segunda empresa diz que tem a receber R$ 26,9 milhões e a prefeitura diz que o débito é de R$ 15,9 milhões. Ou seja, de acordo com as empresas, a prefeitura deve mais de R$ 41,7 milhões pela coleta de lixo em Maceió. Já o município alega que o débito com essas duas empresas não passa dos R$ 24,9 milhões, uma diferença em torno de R$ 16,8 milhões.
“Desde maio de 2026 que a Defensoria Pública vem tentando solucionar a problemática por meio de ofícios, reuniões, conversas amigáveis e requerimentos. Como estamos em período eleitoral, sempre deixamos claro nas inúmeras reuniões que realizadas queríamos evitar o uso indevido de manifestações da Defensoria para fins diversos do interesse público. Nesse caso do acúmulo do lixo, a Defensoria Pública sempre agiu (e está agindo) com cautela, prudência e usando sempre o diálogo com órgãos da prefeitura para a solução das problemáticas”, argumenta o defensor, na ação impetrada.
Segundo ele, por conta das divergências entre os números apresentados pelas empresas e os números disponibilizados pela gestão municipal, a DPE decidiu ingressar com essa nova ação na Justiça. “Os prazos e todas as tentativas possíveis esgotaram-se e não há mais nada a fazer a não ser ingressar com a presente ação civil pública”, explicou o defensor Othoniel Pinheiro.
Na ação, do defensor explica que a prefeitura de Maceió, por meio do Edital de Concorrência CEL-ARSER nº 001/2019, contratou empresas especializadas para prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos aos sistemas de limpeza no Município de Maceió. No entanto, apesar do objeto do certame ter sido dividido territorialmente em lotes, o serviço não vem garantindo a cobertura integral que a cidade precisa. Com isso, o lixo se acumula em praticamente todos os bairros da capital alagoana, sobretudo os bairros da periferia.
Pedido é de urgência e pode gerar multa diária
A Defensoria encerra a ação solicitando a confirmação final do pedido da tutela de urgência; a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; a citação dos requeridos, nos endereços indicados no preâmbulo da petição, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia; e a intimação do representante do Ministério Público, para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica.
Ao final, a Defensoria pede ainda “o julgamento de total procedência da presente demanda, para, confirmando a tutela de urgência, condenar o município de Maceió na obrigação de fazer definitiva de manter a regularidade dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos aos sistemas de limpeza na cidade, conforme requerido na tutela de urgência”.
LINHA DO TEMPO
01) Em 26/05/2026: foi enviado ofício nº 105, que gerou o processo administrativo nº 10800.664479.2026 (em anexo). No mesmo processo, há o Ofício nº 110, que convida o Secretário Municipal de Governo para uma reunião na Defensoria Pública junto com todos os órgãos e empresas responsáveis pela coleta de lixo.
02) Em 03/06/2026: primeira reunião na Defensoria Pública com a ARSER, ALURB, Via Ambiental e Naturalle (Ata em anexo). Sem avanço. 03/06/2026: envio de Ofício nº 119, convidando o Secretário Municipal da Fazenda para reunião na Defensoria Pública no dia 17 de junho às 10 horas (gerou processo administrativo nº 12200/7037/2026. Ele não compareceu no dia.
03) Em 09/06/2026: a Defensoria Pública recebe da Naturalle Ofício sobre a inadimplência financeira por parte do Município de Maceió. (em anexo) 12/06/2026: Via Ambiental envia à Defensoria Pública Ofício tratando da inadimplência financeira por parte do Município de Maceió. (em anexo).
04) Em 17/06/2026: nova reunião na Defensoria Pública com ARSER, ALURB, Via Ambiental e Naturalle, porém, sem propostas de avanço por parte da ARSER e ALURB. Ata em anexo designando nova reunião para o dia 02 de julho na ALURB. Secretaria da Fazenda Municipal, apesar de convidada, não compareceu e nem justificou.
05) Em 02/07/2026: Reunião na ALURB com ARSER, ALURB, Via Ambiental e Naturalle, porém, sem propostas de avanço por parte da ARSER e ALURB. Secretaria da Fazenda Municipal, apesar de convidada, não compareceu e nem justificou.
06) Em 08/07/2026: reunião virtual com ARSER, ALURB, Via Ambiental e Naturalle sem avanço. Secretaria da Fazenda Municipal, apesar de convidada, não compareceu e nem justificou.
07) Em 08/07/2026: ALURB e ASER respondem ao Ofício nº 105 de forma insatisfatória. Foi um Ofício conjunto da ALURB e ASER nº 184/2026, colocado em anexo na ação.
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