Política

Justiça Eleitoral multa TDL por pesquisa irregular

Tribunal Regional Eleitoral aplicou multa de R$ 53 mil após R B Dantas declarar que não contratou o estudo em questão

Por Emanuelle Vanderlei - repórter / Tribuna Independente 10/07/2026 08h25
Justiça Eleitoral multa TDL por pesquisa irregular
Após decisão do desembargador eleitoral Leo Denisson, TDL Pesquisa informou que vai recursar no processo - Foto: Dicom TJ/AL

Alvo de denúncias públicas há duas semanas, o Instituto de Pesquisas TDL foi multado ontem (9), em R$ 53,2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por divulgar uma pesquisa sem fornecer as informações exigidas pela legislação eleitoral.

De acordo com o TRE, faltou informar quem teria sido o contratante da pesquisa no sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral. Não há identificação de quem seria a pessoa responsável pelo pagamento, qual seria a origem dos recursos utilizados e do documento fiscal correspondente.

No dia 26 de junho, a empresa R B Dantas LTDA emitiu nota à imprensa declarando que não teria contratado nem solicitado o estudo que chegou a ser divulgado pelo TDL, apesar de já ter tido relação comercial com eles em momentos anteriores.

A decisão do desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida concluiu que a falta dessa informação comprometeria a transparência do registro.

“Para o relator, essas informações são essenciais para garantir que partidos, candidatos, eleitores e órgãos de fiscalização possam verificar a regularidade da pesquisa antes de sua divulgação”, informou o TRE.

No mesmo processo, também chegaram a ser questionadas algumas das metodologias utilizadas na pesquisa, a exemplo da renda dos entrevistados, a fonte dos dados utilizados e a delimitação da área de realização das entrevistas. Esses questionamentos não foram aceitos pelo magistrado, pois ele entendeu que essas alegações, por si sós, não eram suficientes para invalidar o registro da pesquisa.

“Os autos revelam controvérsia objetiva relevante sobre a contratação, o financiamento da pesquisa e a emissão da NFS-e nº 68. A pessoa jurídica indicada como contratante e responsável pelo pagamento negou haver contratado o levantamento, autorizado a emissão do documento fiscal ou realizado pagamento correspondente, enquanto a representada não apresentou contrato específico, autorização da tomadora, comprovante de pagamento ou documento equivalente”, relatou o desembargador na decisão.

O entendimento do magistrado reforça que a atuação da Justiça Eleitoral, nesses casos, é voltada ao controle da regularidade do registro das pesquisas eleitorais e da observância das informações exigidas em lei, assegurando transparência e possibilidade de fiscalização pelos legitimados. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio dos resultados divulgados nem substitui a metodologia adotada pelos institutos de pesquisa, desde que sejam observadas as exigências legais.

A pesquisa chegou a ser publicada, e utilizada por alguns pré-candidatos em suas redes sociais, mas a decisão considerou que ela não estaria registrada para fins eleitorais, e a empresa responsável foi condenada ao pagamento da multa prevista na legislação.

RECURSO

Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, o advogado Adriano Cursino, representante do TDL, informou que a empresa não vai dar mais detalhes do caso no momento. “Estamos recursando dentro do que é cabível no processo. Iremos nos pronunciar ao cabo do processo, quando estaremos à sua total disposição”.